Ex-bancária do Itaú comemora sentença favorável do TRT por demissão imotivada

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Após amargar três longos anos desempregada e com a imagem arranhada injustamente, a ex-bancária Isabel Quariguazy da Frota comemora o início de uma nova etapa em sua vida. No dia 2 de fevereiro, saiu a sentença favorável do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconhecendo a dispensa imotivada do Itaú e condenando o banco ao pagamento de todos os seus direitos trabalhistas.

O banco não conseguiu sustentar nenhuma acusação contra Isabel, inclusive de fraude e roubo, o que a submeteu a grandes constrangimentos. Para simbolizar esse momento, ela tatuou uma Fênix, ave que representa o renascer das próprias cinzas, para marcar tudo o que passou durante esse período conturbado, “depois de muitos anos de empenho e dedicação ao Itaú”.

A ex-bancária, que recentemente foi contratada por uma cooperativa, como diretora operacional, diz que está se sentindo aliviada em poder recuperar a imagem. “O fator financeiro é o de menos, após tantos prejuízos morais. Foi muita humilhação ser acusada de ladra. Mas, agora com essa decisão do TRT, finalmente meu nome fica limpo”, desabafa.

Pressão por metas

Isabel Frota trabalhou como bancária durante 18 anos, sendo 8 deles no Itaú, sendo o último posto de trabalho a agência de Águas Claras, onde era gerente-geral. Ela sempre bateu metas, além do estabelecido, inclusive, sempre se destacou. Para se ter uma ideia, chegou a cuidar de três agências ao mesmo tempo.

Há três anos, Isabel foi dispensada sumariamente em plena licença médica de 15 dias (o que é proibido), após sucessivas crises de enxaqueca resultantes da forte pressão recebida para o cumprimento de metas.

Tudo começou com a chegada de uma nova superintendente na agência. Ela queria que a unidade fosse superavitária mesmo sendo “nova” na região. A cobrança se estendia a todos da equipe, que também foram demitidos por justa causa, à exceção de uma, que chorou copiosamente, pedindo para que não saísse por justo motivo – o qual, aliás, nunca veio à tona, por recusa do banco. Entre as demitidas, uma estava grávida.

O ápice desse imbróglio foi quando a ex-bancária passou a ser acusada de irregularidades em contas de clientes – fraudes e até mesmo roubo. Isabel tomou conhecimento disso quando recebeu na agência a visita de um auditor do banco dizendo que havia recebido denúncias anônimas contra ela. Contudo, ele garantiu que não havia encontrado nenhuma irregularidade.

No período em que estava em gozo do benefício previdenciário, Isabel recebeu dois telegramas do banco. Um de convocação para comparecer à agência. E outro, informando-a do desligamento. “Quando cheguei na agência, encontrei todos chorando por causa da demissão por justa causa.

Acolhimento do Sindicato

Depois de várias tentativas de saber real motivo da dispensa, sempre em vão, Isabel procurou o Sindicato, cujo presidente interveio pessoalmente na situação. Porém, o banco se mostrava irredutível (“que procurem a justiça”, se limitava a dizer o superintendente).

Por orientação do Sindicato, a ex-bancária ingressou com ação na justiça. O processo durou três anos, período durante o qual ela ficou desempregada e “queimada” na praça. Por ter sido desligada por justa causa, a notícia de que havia roubado na agência se espalhou pelos bancos e estabelecimentos, que se recusaram a contratá-la, afetando sobremaneira a imagem dela.

Com dois filhos para criar – 18 e 6 anos –, sem dinheiro, já que não recebera nada do banco, e com depressão, Isabel enfrentou uma barra pesada. “Até um relacionamento de 15 anos, foi por água abaixo. Estamos em processo de separação”, lamenta.

Decisão judicial

Além de reconhecer a dispensa imotivada de Isabel, a juíza do Trabalho substituta, Raquel Gonçalves Maynarde Oliveira, condenou o banco ao pagamento de aviso prévio indenizado de 75 dias; saldo de salário de 22 dias de novembro de 2013; saldo de salário de um dia de janeiro/2014; 4/12 de 13º salário proporcional de 2014; 13º salário integral de 2013; férias vencidas 2012/2013 e 2013/2014 acrescidas de 1/3; 2/12 de férias proporcionais 2014/2015, acrescidas de 1/3; FGTS sobre aviso prédio indenizado e 13º salários, acrescido de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos de FGTS.

O banco deverá, também, proceder à baixa da Carteira de Trabalho de Isabel, com data de 16/04/2014. E ainda, considerando que a bancária laborou por mais de 12 meses para o banco nos últimos 18 meses, a instituição deverá entregar a ela as guias TRCT para saque da integralidade do FGTS e CD/SD para sua habilitação no Seguro-Desemprego.

Sobre as parcelas a serem pagas incidirão juros e correções monetárias.

Mariluce Fernandes
Do Seeb Brasília