Esclarecimento sobre não desconto de INSS sobre 13º na Poupex

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A diretoria do Sindicato reuniu-se na última segunda-feira (22) com a chefia do setor Jurídico da Poupex, quando obteve uma série de esclarecimentos sobre os motivos pelos quais a empresa passou a efetuar o recolhimento de INSS atrasado sobre 13º pago aos sindicalizados nos anos 2005 e 2006 . A empresa está arcando com os ônus do não-recolhimento dos mesmos encargos nos dois anos seguintes, sem prejuízo para os sindicalizados.

Diferentemente do que fez Poupex, que não efetuou o recolhimento dos funcionários sindicalizados naqueles anos e obedeceu a liminar obtida pelo Sindicato em mandado de segurança, os demais bancos fizeram o recolhimento desses encargos e depositaram os valores em juízo. Após a revogação da liminar em 2007, esses descontos foram incorporados pela Previdência. 

A Poupex, porém, continuou não realizando os recolhimentos atrasados nem os novos descontos sobre o 13º de 2007 e 2008 dos sindicalizados. Os valores estão sendo debitados agora, mas a empresa está assumindo ônus sobre 2007 e 2008 e facilitando o pagamento dos valores referentes a 2005 e 2006. 

Veja a nota técnica, com esclarecimentos detalhados, preparada pela advogada Gláucia Alves da Costa, da assessoria jurídica do Sindicato, a Crivelli Advogados Associados.

Nota de esclarecimento

Em novembro de 2004, o Sindicato impetrou o Mandado de Segurança Coletivo, processo 2004.34.00.044071-5, cujo objeto era a declaração de ilegalidade da cobrança, em separado, do INSS sobre os salários e a gratificação natalina (13º).

Foi deferida a liminar com a ordem ao Diretor de Arrecadação e Fiscalização do INSS no DF para que se abstivesse de exigir o recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos filiados do sindicato, sobre o valor das gratificações natalinas percebidas legalmente, de forma separada do salário mensal, ou seja, de recolhê-la na forma disposta no art. 35, § 7º, do Decreto nº 612/1992.

A liminar beneficiou os empregados da Poupex que eram sindicalizados. Os demais empregados tiverem os descontos realizados normalmente. Os sindicalizados não efetuaram o pagamento do INSS em 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008. Essa liminar foi confirmada na sentença que nos foi absolutamente favorável. Ocorre que ao apreciar o recurso de apelação da Fazenda Pública o Tribunal Regional Federal reformou a sentença e revogou a liminar, o que ocorreu em setembro de 2007.

A Poupex acabou não sendo informada dessa revogação e também não efetuou os descontos em 2007 e 2008, mas já não estava sob o amparo de uma ordem judicial.

Temos a seguinte situação:

Os bancários não sindicalizados pagaram e continuam pagando o INSS sobre o 13º de todos os anos.

Os sindicalizados não pagaram 2004 e não vão pagar em função da prescrição. Estão pagando 2005 e 2006 em função da revogação da liminar, sendo que a empresa vai parcelar em até 10 vezes sem juros ou correção, e ainda não vão pagar 2007 e 2008 pois a Poupex reconheceu que, com a revogação da liminar, deveria ter efetuado os descontos e não o fez. Assumiu assim o ônus.

Dessa forma, o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato só trouxe benefícios para os bancários.

Ainda não houve trânsito em julgado uma vez que está pendente a apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça em função de Agravo de Instrumento no Recurso Especial.

Gláucia Alves da Costa