Empresa não pode discriminar empregado ao conceder benefício

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Empresa que não fornece cesta básica a todos os funcionários pratica discriminação, de acordo com a 1ª Turma do TST que condenou a Superintendência de Controle de Endemias (Sucen) a indenizar 14 servidores.

Empresa que não fornece cesta básica a todos os funcionários pratica discriminação, de acordo com a 1ª Turma do TST que condenou a Superintendência de Controle de Endemias (Sucen) a indenizar 14 servidores.

Os servidores ajuizaram ação para receber, em dinheiro, a quantia correspondente às cestas oferecidas pela empresa aos trabalhadores que exerciam suas atividades na sede da empresa, em São Paulo. A questão é que o benefício não era estendido aos servidores lotados no interior e litoral do estado — caso dos autores.

A sentença julgou improcedente o pedido, a qual foi mantida pelo Tribunal Regional – 2ª Região (SP). Inconformados, recorreram ao TST. A relatora destacou que, dentre os fundamentos do ordenamento jurídico, a igualdade é a regra. Por isso, as distinções entre os empregados têm de ser exceção.

“No caso, houve atribuição de direito ao recebimento de cesta de alimentos, restrita aos servidores lotados na capital. A exclusão da vantagem quanto aos servidores do interior configura situação de tratamento desigual e injustificado, na medida em que a vantagem se destina ao atendimento de necessidade básica do ser humano, sem guardar relação com o local de trabalho. Onde quer que o servidor se encontre, a necessidade é a mesma porque diz respeito à sua condição humana e não, à sua situação funcional”, justificou a relatora em seu voto.