Empresa é condenada a indenizar empregado que sofrera acidente de trabalho

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A Primeira Turma do TRT Brasília condenou uma empresa a pagar indenização a segurança que sofreu acidente de trabalho em posto bancário, tendo perda parcial das funções de uma das pernas. Além do dano moral e estético, o banco foi condenado a pagar pensão mensal vitalícia.

De acordo com a relatora do processo, restou configurada a culpa da empresa ao não observar as regras mínimas de segurança do posto de trabalho do empregado, o que lhe acarretou o acidente com seqüelas permanentes e irreversíveis. O segurança foi aposentado por invalidez pelo INSS.
 
Em seu voto, asseverou que a própria Constituição federal (artigo 7º, XXVIII) garante o seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa.
 
A E. Relatora, ainda, deixou clara a diferença entre o benefício previdenciário percebido pelo reclamante e a indenização civil ora concedida. Esclareceu que, enquanto o benefício previdenciário é proveniente do custeio patronal e profissional oriundo da acumulação de contribuições feitas ao INSS, com liberação independente de ato culposo do empregador, a responsabilidade civil acidentária resulta de ato ilícito patronal ou da atividade de risco.
 
Desta forma, o benefício previdenciário cobriria tão somente o prejuízo da vítima devido à incapacidade para o trabalho provocada pelo acidente, enquanto a indenização civil alcança todos os prejuízos residuais que foram causados pela empresa.
 
Atestada a incapacidade total pelo INSS, a pensão deferida corresponde à remuneração do empregado, convertida em salários mínimos, conforme jurisprudência do próprio STF. A decisão deixa claro que a aposentadoria por invalidez não rescinde o contrato de trabalho, apenas o suspende (artigo 475, § 1°, da CLT e 47, incisos I e II, da Lei 8.213/91).
 
O valor do dano moral, segundo explicou a relatora, a Exma. Juíza Cilene Santos, foi arbitrado em função do patrimônio moral e estético atingido. “As fotografias constantes do processo revelam problemas circulatórios em decorrência do acidente, tanto que o membro inferior afetado está arroxeado, revelando que a seqüela, além de permanente, continua gerando desconforto e pode caminhar para problemas circulatórios graves. O dano ao patrimônio moral se evidencia pelo sofrimento e desconforto porque passou e continua passado o recorrente”, disse a juíza.