Empregados do BNDES aprovam ACT e aditivo de PLR

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Em assembleia realizada na sexta-feira (27), os empregados do Sistema (BNDES, BNDESPAR e Finame) aprovaram o Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2019 e o aditivo de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O acordo prevê reajuste salarial de 8%, o mesmo conquistado pela Campanha Nacional dos Bancários.

A partir de 1º de setembro de 2017, as tabelas vigentes, bem como os valores das comissões e gratificações de funções, dos Planos de Cargos e Salários das empresas, serão reajustadas pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de 01/09/2016 a 31/08/2017, acrescido de 1% (um por cento) de aumento real. 

As empresas manterão o benefício auxílio-refeição, na forma estabelecida em seus regulamentos internos, no valor total de R$ 1.313,64, retroativamente a 1º de setembro de 2016.

Afastamento especial em casos de bebê prematuros

Os trabalhadores do BNDES também conquistaram no acordo o afastamento especial em casos de nascimento prematuro do bebê. De acordo como a cláusula 20ª, inédita entre todas categorias de trabalhadores no País, em caso de bebês nascidos antes de 36 semanas e 6 dias de gestão, que necessitem de hospitalização, será concedido à empregada o afastamento maternidade especial, imediatamente após o término da licença-maternidade assegurada pela legislação vigente.

O afastamento especial terá duração equivalente ao mesmo número de dias de internação entre o nascimento e a alta do bebê, limitado a 120 dias.

Mariluce Fernandes
Do Seeb Brasília