Empregados da Caixa têm até o dia 30 deste mês para ingressar com ação na Justiça

0

O Sindicato comunica aos empregados da Caixa que termina em 30 de junho de 2016 o prazo para ingresso de ação na Justiça requerendo os seus direitos referentes às 7ª e 8ª horas extras indevidas, ajuizadas através do processo de interrupção de prescrição da Caixa nº 1012.2011, da 13ª Vara, de 30 de junho de 2011.

“A jornada legal dos bancários é de 6 horas. Para impedir o descumprimento desse direito, nós buscamos vários meios. O ajuizamento de interrupção de prescrição é um dos instrumentos que os trabalhadores podem utilizar para recuperar as horas trabalhadas indevidamente”, afirma o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Wescly Queiroz.

A interrupção de prescrição é um instrumento jurídico que interrompe a contagem do tempo em que caduca o direito, possibilitando assim o pedido de mais de cinco anos de horas extras. Esse protesto deve ser utilizado quando o bancário ingressa com ação de 7ª e 8ª horas. 

O departamento jurídico do Sindicato está à disposição para mais esclarecimentos pelo telefone 3262-9001 e/ou pelo email juridico@bancariosdf.com.br.

Mariluce Fernandes
Do Seeb Brasília