Em plenária, Sindicato tira dúvidas sobre ação dos 15 minutos das bancárias do Santander

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Em plenária realizada na terça-feira (19) com bancárias do Santander, o Sindicato esclareceu dúvidas sobre a ação coletiva dos 15 minutos das mulheres. A reunião, em formato híbrido, contou com a presença da diretora da Fetec-CUT/CN Eliza Espindola e da advogada Laís Carrano, do escritório LBS Advogados, que assessora o Sindicato.

“O Sindicato ganhou a ação para garantir o pagamento do intervalo de 15 minutos não concedido às bancárias que fizeram horas extras, intervalo resguardado pelo Artigo 384 da CLT. Essa ação coletiva vai beneficiar todas as bancárias que trabalharam e fizeram horas extras no banco Santander até setembro de 2017”, explicou Laís Carrano.

O Art. 384, revogado pela reforma trabalhista, estabelecia que, “em caso de prorrogação do horário normal, será concedido um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho”.

Em julho, as bancárias do Santander conquistaram o pagamento do intervalo de 15 minutos diários, a partir da ação coletiva movida pelo Sindicato. Se encaixam nos requisitos para se beneficiar da ação aquelas que:

  • receberam horas extras entre 8 de novembro de 2012 e 8 de novembro de 2017;
  • não têm ação individual requerendo o pagamento do intervalo de 15 minutos;
  • trabalharam no DF no período em questão;
  • foram admitidas no Santander até 8 de novembro de 2017.

O Sindicato esclarece que, embora a ação tenha sido coletiva, a execução será individual, e o valor será variável conforme o número de horas extras feitas por cada bancária.

Da Redação