Em audiência no TRT, Fetec-CUT/CN cobra solução sobre incorporação de função

0

Representantes da Contraf-CUT e de todas as federações filiadas participaram de audiência nesta segunda-feira (6), na 17ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Brasília, para tratar da ação civil pública sobre a incorporação de função dos funcionários que exerceram função comissionada ou gratificada por dez anos ou mais e que tenham sido prejudicados com redução salarial pela reestruturação do Banco do Brasil.

“A ação, proposta em junho de 2017, ocorreu após negativas do BB no campo negocial. Hoje (6) foi uma audiência de instrução, na qual se buscou apresentar elementos para subsidiar a decisão do juiz nos casos ignorados pelo banco, conforme determina a liminar obtida. Agora, vamos aguardar a sentença judicial”, esclarece o presidente da Fetec-CUT/CN, Cleiton dos Santos, que participou da audiência. 

A Súmula 372, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), determina que “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.” A Súmula diz ainda que “mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação.”

Mariluce Fernandes
Do Seeb Brasília