Eleição de delegados sindicais: prazo para inscrições é prorrogado até dia 14. Participe!

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O Sindicato prorrogou até o próximo dia 14 o prazo para as inscrições para a eleição dos novos delegados sindicais do Banco do Brasil, da Caixa e do BRB.

Podem se candidatar os bancários e as bancárias que estejam em pleno exercício de suas funções e sejam filiados ao Sindicato há, pelo menos, seis meses, com a filiação completada até 20 de agosto.

As eleições visam preencher vagas em agências e prédios com lotações administrativas. O processo será conduzido inteiramente de forma remota, desde as inscrições até a votação, reforçando a modernização e acessibilidade da representação sindical.

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O mandato, com duração de um ano, terá início após a comunicação oficial do resultado aos bancos.

Elo entre o Sindicato e os trabalhadores, o delegado sindical é um representante da categoria imprescindível para a organização nos locais de trabalho. Entre suas atribuições estão a de encaminhar ao Sindicato e aos gestores as reivindicações dos empregados e representar a entidade sindical junto aos colegas da unidade (e vice-versa).

Calendário

08 a 14/09/2025 – Prorrogação das inscrições para concorrer ao cargo de delegado(a) sindical;
15/09 a 15/09/2025 – Análise e validação dos dados das inscrições; impugnação de candidaturas por
não cumprimento das exigências do edital;
16/09 a 19/09/2025 – Preparação do sistema para as votações;
22/09 a 01/10/2025 – Início e término das votações;
02/10 a 03/10/2025 – Apuração, análise e validação dos votos;
06/10/2025 – Comunicado dos resultados aos respectivos Bancos.

Validação e homologação

Após o encerramento das inscrições, o Sindicato analisará individualmente cada registro para verificar o cumprimento dos critérios de filiação. As candidaturas validadas serão comunicadas aos candidatos e às respectivas instituições bancárias.

A homologação final dos eleitos está condicionada à observância da proporcionalidade mínima de empregados por agência ou lotação, conforme estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de cada banco. Caberá às próprias instituições bancárias, e não ao Sindicato, validar essa proporcionalidade. O Sindicato se limitará a encaminhar os resultados individuais, em ordem decrescente de votos recebidos, e aguardar o retorno oficial dos bancos.

Confira mais detalhes no edital:

EDITAL-DE-PRORROGACAO-DAS-INSCRICOES-AO-PROCESSO-ELEITORAL

Da Redação