Depois da abertura da Assembleia Geral Ordinária da Fetec-CUT/CN, que começou nesta quinta-feira 5 em Cuiabá, os delegados dos 12 sindicatos filiados discutiram a MP 905/2019. Editada dia 11 de novembro pelo governo Bolsonaro, a MP que destrói profissões, retira direitos, reduz salários e precariza o trabalho.
A discussão se deu a partir de exposição do dr. Filipe Ferracin, da LBS Advogados, que presta assessoria jurídica à Fetec-CUT/CN. Para ele, a MP 905 está sendo imposta na sequência de uma série de ataques aos trabalhadores e às conquistas sociais. “O golpe de 2016 foi a porta para o desastre”, disse Filipe.
Ele enumerou as medidas antitrabalhistas e antipopulares que vêm sendo impostas desde o governo Temer: Terceirização, Reforma Trabalhista, Reforma da Previdência, MP 871/2019 (Pente Fino da Previdência), congelamento dos gastos públicos por 20 anos, MP 873/2019 da Contribuição Sindical e MP 881/2019 , da chamada Liberdade Econômica.
A MP 905 revoga mais de 40 dispositivos da CLT, insere ou altera outros 135 dispositivos. Os principais pontos, segundo o assessor jurídico da Fetec-CUT/CN, seguem abaixo.
Contrato Verde Amarelo
- 20% de trabalhadores nesta modalidade.
- Até 1,5 salários mínimos (R$ 1.490).
- 18 a 29 anos para o primeiro emprego. Não se considera primeiro emprego menor aprendiz, contrato de experiência, intermitente e trabalhador avulso.
- Duração de 24 meses, limitado até 31/12/2022.
- FGTS cai de 40% para 2% e a indenização de 40% cai pela metade.
- Não tem recolhimento patronal de INSS.
- 13º salário e férias pagas mensalmente, parceladas.
- Inclusão de seguro de vida para utilizar o adicional de periculosidade cai de 25% para 5% sobre o salário base.
Demais alterações na CLT
- Juros de mora de poupança.
- Limitação dos fiscais do trabalho, auto de infração, interdição de empresas, etc..
- TAC terá validade de apenas dois anos, com multa em caso de descumprimento (antes sem limite) fica limitada a R$ 100 mil.
- Folga 1 domingo por mês no comércio e 1 domingo a cada 7 semanas para a indústria.
- Acidente em percurso não é mais acidente do trabalho.
- Pagamento de seguro-desemprego e abono deixam de ser exclusivos dos bancos públicos. Beneficia os bancos privados.
- Negociação de PLR sem participação dos sindicatos.
- A CTPS (carteira de trabalho) não mais será documento de identificação civil. Revogação simbólica. Trabalho não é mais visto como forma de acesso à cidadania.
- As regras da MP aplicam-se aos contratos de trabalho vigentes.
- Cria uma multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil para os associados dos sindicatos que deixarem de votar nas eleições sindicais sem justa causa.
Mudança do art. 224 da CLT afeta diretamente os bancários
- Permite o trabalho aos sábados em bancos.
- Altera a jornada de bancários e bancárias: jornada de seis horas será válida somente aos que exerçam exclusivamente a atividade de caixa.
- Bancários passarão a ter jornada regular de 8 horas, sendo considerado trabalho extraordinário apenas aquele exercido além da 8ª hora.
- Reduz o valor devido ao empregado a título de horas extras quando afastado judicialmente do cargo de confiança, sem qualquer garantia quanto ao valor mínimo da gratificação de função.
“Como se vê, a MP 905 acaba com direitos dos atuais trabalhadores, dos seus filhos e netos. O que nos resta é ir pra base, explicar à categoria o significado das mudanças, mobilizar os bancários e pressionar os parlamentares para derrotar a MP”, afirmou o presidente da Fetec-CUT/CN, Cleiton dos Santos ao final dos debates.
Informes das Comissões de Empresa
Depois da discussão sobre a MP 905, os representantes da Fetec-CUT/CN nas Comissões de Empresa (COEs) deram informes sobre as negociações e problemas específicos de cada banco. São eles:
• Comissão de Empresa dos Funcionários do BB: Rafael Zanon (Seeb Brasília).
• Comissão Executiva dos Empregados da Caixa: Antonio Abdan (Seeb Brasília).
• Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco da Amazônia: Sérgio Trindade (Seeb Pará).
• COE Bradesco: José Brito (Seeb Campo Grande).
• COE Itaú: Washington da Silva (Seeb Brasília).
• COE Santander: Leonice Pereira (Seeb Mato Grosso).
• Coletivo do Ramo Financeiro: José Pacheco (Seeb Brasília).
• Coletivo dos Cooperavitários: Antônio Tavares (Seeb Rondônia).
• Pela COE Banpará: Gilmar dos Santos (Seeb Pará).
• Comissão de Negociação do BRB: Samantha Sousa (Seeb Brasília)
Por fim, a Assembleia elegeu (na foto abaixo) os novos representantes dos sindicatos nas COEs e nos coletivos temáticos de bancários da Fetec-CUT/CN (Jovens, GROS, Saúde e Segurança Bancária).
Fonte: Fetec-CUT/CN