Dirigente sindical deve se afastar da entidade até o dia 6/6; funcionários de bancos públicos, a partir de 7/7

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Para disputar as eleições gerais de 2018, o dirigente sindical deve se afastar da respectiva entidade na qual atua em favor dos trabalhadores (as) até o dia 6 de junho – quatro meses antes do pleito. Essa é a data definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e deve ser observada e cumprida sob pena de o candidato (a) se tornar inelegível, ou se eleito, ser até mesmo impedido de tomar posse.   

O dia 6 junho corresponde ao chamado prazo de desincompatibilização (licença), na qual o dirigente sindical ou funcionário de banco público deve se afastar da direção da entidade. O afastamento não é definitivo e nem implica na renúncia do cargo ou da função exercida. Todos os dirigentes titulares, exceto suplentes e membros do conselho fiscal, são obrigados a licenciar-se caso venham as disputar as eleições.

O licenciamento para concorrer à prévia eleitoral ou à convenção partidária e não conseguir viabilizar sua candidatura pode e deve retornar ao seu posto na entidade. Esse entendimento também é válido quando o candidato não é eleito ou venha a ficar na suplência.

Funcionários de bancos públicos
Já os funcionários de bancos públicos que pretendam se candidatar às eleições gerais deve pedir licença do cargo ou emprego público até o dia 7 de julho – três meses antes das eleições. É garantido ao funcionário de banco público o direito à percepção dos vencimentos integrais durante o período de licença.

O pagamento integral do salário nos três meses anteriores ao pleito é garantido para todos os funcionários de bancos públicos (sociedades de economia mista) dos três níveis de Governo: União, estados e municípios.

Convenções partidárias
A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações, também conhecida como convenções partidárias, devem ser realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto.

A ata da reunião com os candidatos escolhidos para os cargos em disputa deve ser rubricada e lavrada pela Justiça Eleitoral.

Nestas eleições, os brasileiros irão votar para presidente e vice-presidente da República; 27 governadores e 27 vice-governadores; 54 senadores (2 por estado);  513 deputados federais; e 1.024 deputados estaduais.

Calendário Eleitoral
O calendário eleitoral – divulgado por meio da Instrução 26.979 e da Resolução 23.555, de 18 de dezembro de 2017, do TSE – fixa as principais datas e eventos das eleições de 2018, cujo 1º turno será realizado em 7 de outubro de 2018 (1º domingo do mês) e o 2º em 28 de outubro de 2018 (último domingo do mês).

A resolução detalha todas as etapas do processo eleitoral: dos prazos como o de início e término da propaganda partidária gratuita no rádio e TV; da transferência de domicílio eleitoral; da realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha dos candidatos a presidente da República, governador, deputado federal e estadual até a posse dos eleitos.

Propaganda eleitoral
O calendário do pleito prevê vários prazos para a propaganda eleitoral.

O 1º deles tem início em 5 de julho, quando fica proibida a veiculação de propaganda política gratuita ou paga em rádio e TV.

Isto significa que as emissoras de rádio e TV não poderão, por exemplo, utilizar sua programação normal e o noticiário para veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato, partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

Dia da eleição
1º turno da eleição será no dia 7 de outubro, que é o 1º domingo mês. O 2º turno ocorre no dia 28 de outubro, último domingo do mês.

Carro de som, comício e internet
A propaganda eleitoral, inclusive na internet, será permitida no período de 16 de agosto a 6 de outubro.

Cartazes, filipetas e faixas, carros de som, começarão a circular pelas cidades. Os candidatos, partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa das 8h às 24h.

Propaganda no rádio e na TV
No período de 31 de agosto a 4 de outubro haverá propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

Outros prazos importantes que se encerram nos dias 30 de setembro e 1º de outubro, véspera das eleições: último dia para divulgação de propaganda paga em jornal, revista ou tablóide, uso de alto-falantes, realização de comício, carreata, passeata e distribuição de material de propaganda.

1º turno
O 1º turno das eleições será realizado no dia 7 de outubro. As seções de votação serão abertas às 8 horas e os eleitores terão até as 17 horas para votar.

O comércio poderá funcionar neste dia, desde que os estabelecimentos proporcionem condições para que esses trabalhadores possam exercer o direito/dever de votar.

2º turno: campanha eleitoral 
A campanha eleitoral do 2° turno poderá ter início a partir do dia 12 de outubro e se estender até o dia 27 de outubro, véspera das eleições.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV será realizado no período de 12 a 26 de outubro.

Também se encerra nesse dia o prazo da propaganda paga em jornais, revistas ou tablóides, a realização de debates e a divulgação de campanha em páginas institucionais na Internet.

2º turno
A votação em 2º turno será no dia 28 de outubro.

Das 8 às 17 horas, os eleitores poderão exercer a cidadania e escolher os futuros representantes da sociedade para os poderes Executivo (presidente e vice-presidente da República; e governadores e vice-governadores de estado) e dos legislativo estaduais, distrital, no caso do DF, e federal (deputados estaduais, distritais (DF); e deputados federais e senadores, sendo 2 por estado).

Outras datas importantes do calendário eleitoral
6 de junho – quarta-feira (4 meses antes) – desincompatibilização do dirigente sindical
Prazo final para licença de dirigente sindical que pretenda concorrer ao pleito.

18 de junho (segunda-feira) – divulgação do montante do fundo eleitoral
Data em que o TSE divulgará o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

30 de junho (sábado) – vedação a comunicador/apresentador de rádio e TV
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de TV transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

5 de julho (quinta-feira) – propaganda intrapartidária
Data a partir da qual, observado o prazo de 15 dias que antecede a convenção partidária, é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vistas à indicação de seu nome.

7 de julho – sábado – (3 meses antes) – licença de servidor e vedação de conduta aos agentes públicos
Prazo final para licença do servidor público que pretenda concorrer ao pleito de 2018; e vedações aos agentes públicos relativas às contratações, transferências de pessoal e de recursos, exonerações, propaganda, comparecimento a inauguração, etc (Resolução do TSE 23.450);

17 de julho a 23 de agosto – voto em trânsito
Período em que o eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para:

1) votar em trânsito;

2) votar em outra seção ou local de votação de seu município, apenas para o eleitor com mobilidade reduzida; e

3) será possível a transferência de eleitores para as seções instaladas especificamente para o voto dos presos provisórios e adolescentes internados.

20 de julho a 5 de agosto – período de convenções partidárias
Período destinado à realização das convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos aos cargos em disputa no pleito de 2018.

Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

Data a partir da qual, considerada a data efetiva da realização da respectiva convenção partidária, é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos, desde que haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do candidato e a abertura de conta bancária específica.

25 de julho (quarta-feira) – CNPJ e abertura de conta bancária
Data a partir da qual, observado o prazo de 3 dias úteis contados do pedido de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral tomará as providências para emissão do CNPJ pela Receita Federal, bem como será autorizada a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira da campanha e emissão de recibos eleitorais.

6 de agosto (segunda-feira) – vedação às rádios e TV
Data a partir da qual fica vedado às rádios e TV, em programa normal e em noticiário:

1) transmitir imagens de realização de pesquisa ou outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

2) dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;

3) veicular ou divulgar filmes, novelas ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidata ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; e

4) divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.

15 de agosto (quarta-feira) – registro de candidaturas
Último dia para os partidos e coligações promoverem os registros de suas candidaturas ao pleito de 2018.

16 de agosto (quinta-feira) – início da propaganda eleitoral
Data a partir da qual os candidatos, os partidos e as coligações poderão:

1) fazer funcionar, de 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas ruas ou em veículos;

2) realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas;

3) fazer propaganda na internet, vedada a propaganda paga;

4) distribuir material gráfico, fazer caminhada, carreata, passeata ou carro de som com jingles ou mensagens de candidatos; e

5) publicar, até 10 anúncios pagos por veículo, em jornal, com espaço máximo de 1/8 de página, ou em revista ou tablóide, com espaço de 1/4 de página.

20 de agosto (segunda-feira) – registro individual de candidatura
Último dia, observado o prazo de 48 horas contadas da publicação do edital de candidaturas requeridas, para os candidatos escolhidos em convenção solicitarem seus registros no Tribunal Eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido.

31 de agosto – sexta-feira (37 dias antes) – início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
Início do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que se estende até 4 de outubro.

7 de setembro – sexta-feira (30 dias antes) – preenchimento de vagas remanescentes
Último dia para preenchimento das vagas remanescentes para as eleições proporcionais, respeitados os limites de 30% e 70% por sexo.

13 de setembro (quinta-feira) – prestação de contas parcial
Último dia para os partidos políticos, as coligações e os candidatos fazerem a prestação de contas parcial, enviando à justiça Eleitoral, por meio do sistema de prestação de contas eleitorais, o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro do mesmo ano. O prazo de prestação de contas se iniciou em 9 de setembro.

15 de setembro (sábado) – data para divulgação, pela internet, em portal criado pela Justiça Eleitoral, da prestação de contas parcial

17 de setembro – segunda-feira (20 dias antes) – fim do prazo para julgamento dos recursos de registro de candidaturas
Data em que todos os recursos de registro de candidaturas, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelos TRE.

Último dia para o pedido de registro de candidaturas às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de morte, quando o prazo é de até dez dias contados do fato.

22 de setembro – sábado (15 dias antes) – candidato não poderá ser preso
Data a partir da qual o candidato não poderá ser preso.

2 de outubro – terça-feira (5 dias antes) – eleitor não poderá ser preso ou detido
Data a partir da qual e até 48 horas do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

4 de outubro – quinta-feira (3 dias antes) – último dia de horário eleitoral gratuito do 1º turno
Último dia de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV e de propaganda mediante reuniões públicas ou promoção de comício e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas.

5 de outubro – sexta-feira (2 dias antes) – último dia de propaganda eleitoral paga
Último dia para a divulgação paga, na imprensa, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de impresso com propaganda eleitoral.

6 de outubro (sábado) – último dia de campanha do 1º turno
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e 22 horas, e promoção de caminhada, carreata, passeata ou uso de carro de som e distribuição de material de propaganda política.

7 de outubro (domingo) – eleição em 1° turno
Dia da eleição em 1º turno. O resultado sai em menos de 6 horas.

8 de outubro (segunda-feira) – início de propaganda eleitoral do 2° turno
Início da propaganda eleitoral do 2º turno; é permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falante ou amplificadores de som, entre às 8 e 22 horas, bem como a distribuição de material de propaganda política e a realização de comícios e carreatas, além da divulgação de anúncios pagos em jornais e revistas.

12 de outubro (sexta-feira) – início da propaganda eleitoral gratuita
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, prazo que se estende até 26 de outubro.

13 de outubro – sábado (15 dias antes) – candidato não poderá ser detido ou preso 
Data a partir da qual nenhum candidato ao 2º turno poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.

23 de outubro – terça-feira (5 dias antes) – eleitor não poderá ser preso
Data a partir da qual, e até 48 horas depois do encerramento da eleição em 2º turno, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

25 de outubro – quinta feira (3 dias antes)
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios.

26 de outubro – sexta-feira (2 dias antes) – encerramento do horário eleitoral gratuito do 2º turno
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral; último dia para realização de debates.

27 de outubro – sábado – (1 dias antes) – último dia de campanha do 2º turno
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e 22 horas, e promoção de caminhada, carreata, passeata ou uso de carro de som e distribuição de material de propaganda política.

28 de outubro (domingo) – dia da eleição em 2º turno
Dia da eleição em 2º turno.

6 de novembro – terça-feira (30 dias após o 1º turno) – prestação de contas
Último dia para os candidatos, inclusive vices e suplentes, e os partidos políticos prestarem contas à Justiça eleitoral.

17 de novembro – sábado (20 dias após o 2º turno) – prestação de contas
Último dia para os candidatos que concorreram no 2º turno das eleições, inclusive a vice e a suplentes, e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral, por meio do sistema de Prestação de Contas Eleitorais, as prestações de contas referentes aos 2 turnos, incluindo todos os órgãos partidários que efetuarem doações ou gastos à candidaturas em 2º turno.

6 de dezembro – quinta-feira (60 dias após o 1º turno) – justificação do eleitor faltoso no 1° turno
Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 7 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

19 de dezembro (quarta-feira) – diplomação dos eleitos
Último dia para diplomação dos eleitos.

27 de dezembro – quinta-feira (60 dias após o 2º turno) – justificação do eleitor faltoso em 2° turno
Último dia para o eleitor que deixou de votar em 26 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

Alysson de Sá Alves
Colaboração para o Seeb Brasília