Dilma sanciona lei que tipifica o feminicídio como crime hediondo

0

“Em briga de marido e mulher, nós achamos que se mete a colher, sim, principalmente se resultar em assassinato”, frisou a presidenta Dilma Rousseff, nesta segunda-feira (9), durante cerimônia no Palácio do Planalto em que sancionou a Lei 8.305, de 2014, que classifica o feminicídio como crime hediondo. Ao conclamar a todas as mulheres a denunciarem a violência, a presidenta enfatizou que nesse caso não é invasão de privacidade. “É a garantia de padrões morais, éticos e democráticos”.

A partir de agora, a Lei do Feminicídio põe fim à impunidade em casos de violência doméstica ou discriminação de gênero. “A medida é um marco histórico para todas nós e faz parte da política de tolerância zero em relação à violência contra a mulher brasileira, que é inaceitável em todas as classes sociais, sobretudo dentro de casa”, afirmou a presidenta. Dilma assinalou que os números são chocantes: cerca de 15 mulheres são mortas diariamente.

O machismo foi classificado pela presidenta como um mal a ser combatido, “porque ele discrimina, agride e humilha”. E acrescentou: “O Brasil é uma terra tão generosa, e não pode aceitar a intolerância e o preconceito que são sementes dos piores sentimentos e ideologias”.

Dilma disse ainda que a Lei Maria Penha foi um grande avanço na luta para combater a violência contra a mulher e complementou, defendendo que todas têm direito a uma vida plena, com educação e saúde de qualidade, e a trabalhar e ganhar o mesmo que os homens.


As diretoras Helenilda Cândido, Rosane Alaby e Louraci Morais, que participaram do evento representando o Sindicato

Diretora responsável pela Secretaria da Mulher no Sindicato, Helenilda Cândido, que participou da cerimônia de sanção de nova lei, entende que “o legislador, ao aprovar a tipificação do homicídio contra a mulher como feminicídio, na realidade está garantindo a imediata aplicação da justiça, uma vez que o criminoso responderá ao processo encarcerado”.

A secretária de Assuntos Parlamentares do Sindicato, Louraci de Morais, considera a Lei do Feminicídio mais um passo importante no combate à violência contra a mulher. “Apesar de dispormos da Lei Maria da Penha que, desde sua implantação, já coibiu a violência em 10%, essa nova medida chega para reforçar a nossa luta em defesa da mulher”, comenta.

Rosane Alaby, secretária de Administração do Sindicato, também marcou presença na solenidade de assinatura de lei, que contou ainda com a participação de representantes de vários setores, como ministras de Estado, juízas, desembargadoras, senadoras, deputadas federais e distritais, camponesas e atletas.

Lei do Feminicídio

A medida classifica como homicídio qualificado aquele em que a mulher é assassinada por questões de gênero ou violência doméstica, e prevê penas mais severas (12 a 30 anos de prisão) do que o homicídio simples (de 6 a 20 anos).

Aprovado na Câmara dos Deputados na terça-feira (3), o texto é curto e diz também que a pena poder elevada em até um terço se o crime for praticado enquanto a mulher estiver grávida ou nos três meses posteriores ao parto; caso ela seja menor de 14 anos, maior de 60 anos ou deficiente; ou se o assassinato for cometido em frente aos filhos ou pais da vítima.

Em uma pesquisa realizada em 2013, o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) constatou que o Brasil registrou 16,9 mil feminicídios entre 2009 e 2011, o que indica uma taxa de 5,8 casos para cada 100 mil mulheres.

Ligue 180

As queixas de violência sexual contra as mulheres, por meio do Ligue 180, cresceram 20% no ano passado. No entanto, a maior parte das denúncias  que chegam à central – 51,68%, se concentram em outros tipos de violência física. Cerca de um terço delas são relatos de violência moral.

Também foi registrado um aumento de 50% nos casos de cárcere privado de mulheres, em relação a 2013. Foram 485.105 atendimentos em 2014, uma média de 40.425 por mês e 1.348 ao dia, totalizando 52.957 denúncias.

Mariluce Fernandes
Do Seeb Brasília