“Desgoverno” Temer edita Medida Provisória extinguindo Fundo Soberano

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Mais uma maldade contra o país e os brasileiros foi cometida nesta segunda-feira (21) pelo “desgoverno” Michel Temer. Isso porque foi editada e publicada no Diário Oficial da União (portanto, já está em vigor) a Medida Provisória (MP) 830/2018, que extingue o Fundo Soberano do Brasil (FSB) e o Conselho Deliberativo do Fundo.

O FSB, instituído pela Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, tem como finalidade promover investimentos em ativos no Brasil e no exterior, formar poupança pública, mitigar os efeitos dos ciclos econômicos e fomentar projetos de interesses estratégicos do País localizados no exterior.
Trata-se, portanto, de uma “poupança”, cuja reserva de recursos é imprescindível para momentos de crise, como as enfrentadas nos anos de 2010 e de 2016.

O montante de recursos acumulados no Fundo Soberano do Brasil, extinto pela MP 830/2018, passa a ser patrimônio da União e será destinado ao pagamento da Dívida Pública Federal. Os detentores de títulos da dívida pública e os que vivem de especulação no mercado de valores agradecem mais essa entrega das economias do país, do seu povo, enfim, da Nação, realizada pelo “desgoverno” do presidente Michel Temer, sem voto, mas com mandato roubado à fórceps, foice e chicote legislativo e jurisdicional.

É importante reforçar que a MP 830/2018 se soma ao pacote de maldades em implementação no Brasil com a Emenda Constitucional (EC) 95, que congela por 20 anos os investimentos públicos. E, para além da impossibilidade da prestação de serviços públicos essenciais de educação, de segurança pública e de saúde pelas próximas duas décadas, estão agora a entregar nossas riquezas econômicas. Já entregaram também o nosso petróleo com o fim da exclusividade da Petrobras na exploração do Pré-Sal.

É muito “desgoverno” para um só!

Origem do FSB

A Lei nº 11.887/2008, que criou o Fundo Soberano, teve como origem o Projeto de Lei (PL) 3674/2008, de autoria do Poder Executivo (presidente Lula). Foi encaminhado à Câmara dos Deputados em regime de urgência constitucional (prioridade para o Governo) em 23 de maio de 2008 e foi concluída sua apreciação e votação pelos deputados federais em 7 de novembro do mesmo ano.
No Senado Federal, a matéria tramitou como Projeto de Lei da Câmara (PLC) 164/2008, tendo sido aprovado pelos senadores na sessão do dia 18 de dezembro de 2018 e enviado à sanção presidencial.
Na mensagem de envio da matéria ao Congresso Nacional, o então ministro da Fazenda, Guido Mantega, justificou a necessidade de o parlamento aprovar a criação do “Fundo Soberano de riqueza” por inúmeras experiências internacionais exitosas a apontar vantagens como: (i) possibilidade de diversificar as aplicações do país em ativos em moeda estrangeira no exterior; (ii) obtenção de maiores rendimentos nas aplicações de recursos em moeda estrangeira; (iii) estabilização de receitas fiscais; (iv) mitigação dos efeitos de eventuais excessos de divisas sobre a taxa de câmbio, a dívida pública e a inflação; e (v) maior transparência na gestão das reservas internacionais.

E foi além ao querer implantar o modelo de criação de Fundo Soberano para o Brasil a partir da observação das melhores práticas em nível mundial, tendo a gestão das reservas internacionais no Brasil de obedecer a direcionamento que prioriza liquidez e segurança dos ativos, trabalhando com aplicações mais conservadoras, de menor risco.
Do ponto de vista de política monetária e cambial, ressaltou o ministro da Fazenda, “essa é uma opção altamente recomendável”. E, quanto ao momento para a formulação e implantação do FSB no país, o ministro foi enfático em afirmar: “O cenário econômico favorável do País reflete a solidez dos fundamentos e das políticas adotadas. No setor externo, o País se fortaleceu caminhando para uma posição de credor líquido internacional. No quadro fiscal, a geração de superávits primários permitiu que fossem dadas as condições para a redução consistente da dívida líquida do setor público”.
Lutar contra mais esse desmando cometido pelo “desgoverno” Michel Temer é parte da agenda do conjunto da sociedade, em geral, e do movimento sindical, em particular.
Abaixo, a íntegra da MP 830/2018:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 830, DE 21 DE MAIO DE 2018

Extingue o Fundo Soberano do Brasil, criado pela Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e o Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica extinto o Fundo Soberano do Brasil – FSB, fundo especial de natureza contábil e financeira, vinculado ao Ministério da Fazenda, criado pela Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008.

Art. 2º Os recursos do extinto FSB, pertencentes à União, serão destinados ao pagamento da Dívida Pública Federal.

Art. 3º A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda adotará as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nos art. 1º e art. 2º quanto à sua execução e à sua operacionalização.

Art. 4º Fica extinto o Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil – CDFSB, de que trata o Decreto nº 7.113, de 19 de fevereiro de 2010, na data de publicação dos demonstrativos a que se refere o art. 9º da Lei nº 11.887, de 2008, apurados após a data de entrada em vigor desta Medida Provisória.

Art. 5º O Ministério da Fazenda encaminhará ao Congresso Nacional o último relatório de desempenho do FSB, de que trata o art. 10 da Lei nº 11.887, de 2008, até o fim do trimestre subsequente à data de extinção do Fundo.

Art. 6º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2018

Alysson de Sá Alves
Colaboração para o Seeb Brasília