Crédito privado cresce em carteira

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O Estado de S.Paulo – Mariana Segala 

Nos últimos cinco anos, participação de papéis como CDBs e debêntures na composição de fundos avança 50%
A trajetória dos juros brasileiros rumo a níveis próximos aos de países desenvolvidos tem estimulado gestores de fundos a destinar parcela maior dos investimentos para o crédito privado: os títulos de dívida emitidos por bancos e empresas para captar recursos e se financiarem. A fatia de papéis como Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Recibos de Depósito Bancário (RDBs), debêntures e notas promissórias cresceu de 16% dos ativos dos fundos em dezembro de 2004 para 24% em junho de 2009, segundo a Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid).
"Na medida em que a taxa de juros cai, passa a haver demanda dos investidores por alternativas que apresentem prêmio frente ao CDI", diz o diretor de Gestão da BB DTVM, Carlos José da Costa André. Esse movimento se intensificou a partir do segundo semestre do ano passado, em razão da crise mundial. Naquele momento, os bancos brasileiros enfrentaram dificuldades para obter recursos no exterior para suas linhas de crédito domésticas e substituíram a captação externa pela local.
"Bancos grandes emitiram CDBs com taxas de 105% a 110% do CDI. Os gestores aproveitaram para aumentar a parcela deles nas carteiras", diz o diretor da Modal Asset Management, Alexandre Póvoa. Neste ano, a vez é das empresas. "Com dívidas vencendo, elas estão lançando debêntures com taxas altas. Telemar, Tractebel, Eletropaulo e CPFL ofereceram até 115% do CDI."
Fundos que se dispõem a destinar mais de 50% do patrimônio para títulos de empresas têm, obrigatoriamente, a inscrição "crédito privado" no nome. O maior risco é a possibilidade de a empresa emissora não honrar o compromisso. Mas tal risco é mitigado pelo fato de o patrimônio não estar concentrado em um emissor.
Ainda assim, o funcionário público Marcos Takahara desistiu de investir em crédito privado. "O retorno teria de ser bem superior ao dos que só têm títulos públicos. Os prazos mínimos para resgate são enormes, o que eleva o risco de não poder sacar, se necessário."
ENTENDA
Nota promissória: Título de empresa que declara ter emprestado certa quantia a outra. Pode ser emitido também por indivíduos.
RDB: Título de renda fixa emitido por bancos. Diferentemente do CDB, o RDB só pode ser resgatado no vencimento e não é permitido que seja negociado no mercado secundário.