Contra certificado de vacinação, portaria do Ministério do Trabalho pode colocar vida de trabalhadores em risco. Confira nota jurídica do Sindicato

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Em mais um ato negacionista do governo Bolsonaro, que ignorou a pandemia do coronavírus e seus efeitos, foi publicada uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência em 1º de novembro (620/2021) que versa sobre a proibição de práticas discriminatórias e limitativas ao acesso ou manutenção da relação de do trabalho. Entre as proibições, o texto cria uma norma trabalhista inconstitucional que impede demissão por justa causa pela não apresentação do certificado de vacinação, caracterizada aqui como discriminação.

Em nota técnica elaborada pela assessoria jurídica do Sindicato, que você confere na íntegra abaixo, é destacado que “o objetivo da Portaria é criar uma hipótese fática e específica nova de modalidade de discriminação”.

Para o secretário de Assuntos Jurídicos interino do Sindicato, Humberto Maciel, “num ato administrativo, o Poder Executivo tenta tratar de matéria trabalhista, sendo claro que só via lei federal poderia fazê-lo. Essa nota técnica esclarece muito bem os equívocos da Portaria 620/2021, haja vista que o desejo desse governo não é proteger o emprego, mas sim fazer disputa política com os estados, até porque as medidas e reformas são sempre para destruir empregos (vide as reformas já feitas e a famigerada reforma administrativa em curso)”.

Confira íntegra da nota:

Nota_Portaria620MTB-1


Da Redação