Contribuições 2C estão isentas da taxa de carregamento

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Medida implementada para contribuições pagas a partir de agosto favorece os participantes do Previ Futuro.

As contribuições facultativas exclusivas do participante (2C), mensais e esporádicas, que forem pagas a partir de agosto de 2017 estão isentas da taxa de carregamento. A medida, além de atender a um pedido dos participantes, está alinhada ao objetivo estratégico de maximização do benefício do participante do Previ Futuro.

Já que o aporte na 2C é um esforço único e exclusivo do associado, sem a contrapartida do patrocinador (Banco do Brasil), a isenção possibilita incrementar o saldo de conta individual e, consequentemente, o valor do benefício de aposentadoria, o que aumenta a atratividade dessa contribuição extra.

“A isenção da taxa de carregamento nas contribuições 2C representa uma conquista dos associados, e os eleitos tiveram papel importante no pleito e na aprovação dessa medida, que vai incentivar funcionários a ampliarem sua reserva de poupança, através de contribuições maiores do que as previstas”, destaca Rafael Zanon, conselheiro deliberativo eleito da Previ.

Estudo de impacto

A taxa de carregamento é destinada ao pagamento das despesas administrativas dos planos de benefícios, cujas sobras formam o Fundo Administrativo. 

Ações que desoneram o participante têm impacto positivo em seu benefício, porém negativo nesse Fundo. Em função disso, o Conselho Deliberativo da Previ solicitou estudo sobre o impacto dessa isenção.

Em 2016, os aportes na 2C representaram 0,78% do total das contribuições recebidas pelo Previ Futuro, o maior percentual já registrado para essa subparte no total geral de contribuições. Entretanto, dada a pequena representatividade, o estudo concluiu que a isenção da taxa de carregamento na 2C pode ser implementada sem grandes impactos na manutenção do Fundo Administrativo do plano de benefícios.

Como fazer a contribuição 2C

No autoatendimento do site da Previ, opção Contribuições, é possível consultar todas as contribuições e verificar valor e percentual de cada uma delas: a básica (1 e 2A), pessoal e patronal; a de evolução na carreira (2B), que também tem contrapartida do banco; e a  facultativa exclusiva do participante (2C), mensal ou esporádica.

Para efetuar a Contribuição 2C:

  •        acesse a opção Contribuições > Contribuições 2C;
  •        para a contribuição mensal, defina o percentual (mínimo de 2% do Salário de Participação), autorize e confirme o débito em conta corrente;
  •        em caso de contribuição esporádica, defina a data e o valor para débito (mínimo de 20% do Salário de Participação), autorize e confirme para concluir a operação.

Se quiser simular o impacto que as contribuições facultativas terão em seu benefício futuro, o participante pode utilizar o Simulador de Renda, também disponível no Autoatendimento do site Previ, que oferece três opções de cálculo: pela contribuição atual, pela renda bruta desejada e pela contribuição desejada.

Da Redação com Previ