Confirmado o pagamento da diferença de juros de FGTS até 1971

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A Caixa publicou, no início do mês, circular confirmando o pagamento de uma diferença de juros devida pelo Fundo de Garantia Pelo Tempo de Serviço (FGTS) a trabalhadores da iniciativa privada com contratos assinados entre 1967 e 1971, atendendo decisão do conselho curador do Fundo no fim do ano passado.

O trabalhador não precisará entrar na Justiça para receber o dinheiro, mas àqueles que já entraram com ação a Caixa proporá um acordo dentro do próprio processo. A empresa, contudo, exigirá que o trabalhador comprove o período trabalhado pelo empregado no mesmo estabelecimento por meio de um termo a ser assinado entre as partes.