Confira a situação das ações do Jurídico na Caixa

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Veja abaixo a situação das ações do Sindicato em favor dos empregados da Caixa Econômica. Qualquer dúvida, entre em contato pelo telefone 3346-9090.

1) CI 293: O processo promovido pelo Sindicato dos Bancários contra a CI 293 (redução da jornada com redução salarial) volta à pauta de julgamento, nesta quarta-feira, dia 05 de março, na 2ª. Turma do TRT de Brasília. O atraso na conclusão do julgamento deveu-se à licença médica de umas das juízas que estava vinculada ao caso. O Sindicato divulgará o resultado e os desdobramentos após a sessão.

2) 7ª. e 8ª. horas: As ações requerendo 7ª. e 8ª. horas extras de cargos técnicos continuam sendo julgadas favoravelmente, conforme casos já divulgados durante essas últimas semanas. As decisões individuais são importantes para consolidar o entendimento da Justiça no sentido de que os cargos de natureza meramente técnica não podem ter jornada de 8 horas. Nessa matéria a Justiça tem entendido que vale a prova feita sobre as reais atribuições de cada caso. Daí porque, ainda que reunidos em grupos de funções idênticas, as ações são sempre consideradas individuais.

3) Natureza salarial do tíquete alimentação: A estratégia jurídica tem sido consolidar os primeiros entendimentos em ações individuais. A partir das decisões individuais o Sindicato já está com a ação coletiva pronta e a assessoria jurídica aguarda o melhor momento para promovê-la. A ação coletiva tem a vantagem de alcançar o maior número de beneficiários possível. No entanto, se uma ação coletiva é julgada improcedente, ela também atinge a todos da mesma forma. O Sindicato vai divulgar, oportunamente, os desdobramentos da ação coletiva para acompanhamento dos interessados.

4) CTVA: Temos divulgado casos de integração do CTVA como parcela de natureza salarial para todos os fins (inclusive para a Funcef).

5) Gratificação de função com mais de 10 anos: A forma como a Caixa incorpora a parcela da gratificação de função, para aqueles empregados que retornaram para postos efetivos, não está correta. Este é o entendimento da Justiça do Trabalho em vários processos encaminhados pela assessoria jurídica do Sindicato. A Caixa deixa de incluir parcelas de natureza salarial e incorpora apenas parte da gratificação.

6) PCS e saldamento: O Sindicato prepara ação contra a chamada opção “casada” com renúncia de direitos no caso do PCS e do saldamento. A assessoria jurídica avalia que a Justiça do Trabalho não dará guarida a posição da Caixa exigindo inclusive a renúncia de direitos para ingressar no PCS e a adesão obrigatória ao novo plano. Embora o Sindicato considera que o novo plano é uma opção do empregado, não pode ser imposto contra a sua vontade e ainda com renúncia de direitos.