Comunicado da Contraf/CUT esclarece sobre os dias parados na Caixa

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Comunicado da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) esclarece que não haverá qualquer desconto em folha de pagamento após a data de 31 de dezembro deste ano, sendo que as horas negativas decorrentes da participação dos empregados da Caixa na greve da categoria bancária serão zeradas a partir de 1º de janeiro de 2007.

Comunicado da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) esclarece que não haverá qualquer desconto em folha de pagamento após a data de 31 de dezembro deste ano, sendo que as horas negativas decorrentes da participação dos empregados da Caixa na greve da categoria bancária serão zeradas a partir de 1º de janeiro de 2007. O comunicado foi divulgado ontem e se contrapõe a informação equivocada fornecida pela Centralizadora de Atendimento Integrado (Ceati) da Caixa, segundo a qual o saldo negativo de horas devido à recente greve nacional dos bancários, ainda remanescente em 31 de dezembro de 2006, seria descontado em folha de pagamento em janeiro do próximo ano.

Tão logo tomou conhecimento de que essa informação equivocada estava sendo difundida pela Ceati, a Contraf/CUT manteve contato com a Superintendência de Gestão de Pessoas e solicitou urgentes providências para que a área (Ceati) fosse devidamente esclarecida quanto à correta interpretação da cláusula 46 da Convenção Coletiva Nacional, acordo do qual a Caixa é signatária e comprometeu-se a cumprir. Neste sentido, a convenção coletiva firmada com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) não deixa margem para dúvidas: não haverá qualquer desconto em folha de pagamento após 31 de dezembro e as horas negativas serão zeradas a partir de 1º de janeiro de 2007.

Ofício da Contraf/CUT também foi encaminhado ao diretor de Logística da Caixa, Carlos Magno Gonçalves da Cruz, solicitando-lhe também que todas as áreas envolvidas fossem orientadas para o correto entendimento de que não haverá desconto dos dias parados.

Ainda alertada pela Contraf/CUT, a Caixa irá expedir nova circular interna com o intuito de desfazer orientação anteriormente divulgada pela CI 254/06 (Supes/Geret), que previa prorrogação do prazo da compensação para bancários que se achem impedidos por férias ou licença de qualquer natureza, durante o prazo previsto na cláusula 46 da Convenção Coletiva Nacional de Trabalho de 2006/2007. A empresa foi alertada de que tal previsão também conflita com a referida cláusula, uma vez que seu teor é explícito em determinar que a possibilidade de compensação cessa em 31 de dezembro de 2006.

No comunicado de ontem, a Contraf/CUT orienta os empregados da Caixa a denunciarem às entidades sindicais de suas regiões eventuais abusos e descumprimento da legislação na realização de horas extraordinárias até o próximo dia 31 de dezembro, com o intuito de quitação dos dias parados por causa da greve dos bancários.

Retomada das negociações permanentes

A Contraf/CUT, a Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) e a Comissão de Negociação da Caixa retomam no próximo dia 8 de novembro, em Brasília, o processo de negociações específicas e permanentes. Um dos assuntos da pauta diz respeito aos critérios para implementação da tabela salarial das carreiras profissionais dos PCSs de 1989 e de 1998.

Fonte: Fenae Net