Complementação de aposentadoria da Previ deve ser recalculada levando em conta os valores acordados

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Juíza da 6ª vara do Trabalho de Brasília determinou que a Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, efetue o recálculo do benefício de aposentadoria de ex-bancário que fez acordo de horas extras na CCP (Comissão de Conciliação Prévia) e condenou o BB a efetuar o recolhimento das contribuições patronais sobre as parcelas acordadas.

Além disso, a Previ deverá pagar as diferenças de complementação de aposentadoria vencidas e incorporá-las aos benefícios a serem recebidos. O fundamento da sentença foi de que as horas extras, quitadas na CCP, têm natureza salarial, devendo incidir contribuição previdenciária, conforme próprio regulamento da Previ (processo 1450-2009-006-10-00).