Compensação dos dias parados não pode penalizar bancário

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Fique de olho e denuncie ao Sindicato se você for pressionado: nenhum bancário pode ser prejudicado na compensação das horas paradas durante a greve da campanha salarial deste ano. Fique de olho e denuncie ao Sindicato se você for pressionado: nenhum bancário pode ser prejudicado na compensação das horas paradas durante a greve da campanha salarial deste ano.

O acordo selado entre a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) estabelece que a compensação só pode ser feita até o dia 31 de dezembro. A partir desta data, as horas da greve serão anistiadas, sem nenhum tipo de desconto salarial ou penalização.

O BB iniciou no dia 1º de novembro o período disponível para eventual compensação das horas. O banco divulgou pelo Sisbb a quantidade de horas que cada funcionário deve compensar. Mas os sindicatos e a Contraf-CUT têm recebido muitas reclamações de bancários que estão sofrendo pressões do BB para compensar as horas paradas.

“Nenhum funcionário pode ser penalizado. As horas extras da compensação podem ser feitas para serviços eventuais ou acumulados”, afirma Rodrigo Britto, diretor do Sindicato. “Nenhum bancário deve deixar de cumprir sua escala de férias, cursos programados nem deve fazer trabalhos fora de sua função ou alçada. Ninguém deve se prejudicar para pagar as horas da greve. Se o funcionário não puder, não deve fazer horas extras.”

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) coíbe abusos contra a jornada, ao limitar as horas-extras em, no máximo, duas horas por dia. Além disso, o próprio BB cobra que ninguém faça hora-extra, está no LIC: “A prorrogação de expediente não pode exceder duas horas diárias, tem caráter eventual e limita-se à necessidade dos serviços e à concordância do funcionário”.

O Sindicato esteve em várias dependências onde houve pressão pela compensação das horas e obteve êxito nas negociações. Qualquer pressão sobre os funcionários deve ser denunciada aos diretores Eduardo Araújo (9994-0234), Mirian Focchi (9994-0319), Rodrigo Britto (9994-3191), José Pacheco (9994-0323) e Rafael Zanon (9994-0325).