CI 293: Sindicato vai recorrer ao TST

0

O  Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região concluiu, na quinta-feira 10, o julgamento do recurso ordinário do Sindicato no processo em que se discute a validade da Circular Interna 293 e a redução salarial imposta pela Caixa Econômica a quem reclamou judicialmente o direito à jornada de 6 horas.

Na semana passada, quando retornou à pauta do TRT, o juiz João Luiz Rocha proferiu voto de desempate. Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso do Sindicato. A 2ª Turma da TRT entendeu que o retorno para a jornada de 6 horas, acompanha-da da redução proporcional do valor da gratificação, não é ilegal. O Sindicato vai recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“O resultado, com apenas um voto de diferença, foi apertado. Por isso, estamos otimistas com o julgamento no TST”, afirma Raimundo Felix, secretário de Finanças do Sindicato. 

Até 5 de março, quando foi iniciado, o julgamento do recurso do Sindicato estava empatado na 2ª Turma. Dos cinco juízes, dois votaram a favor do recurso do Sindicato, dois votaram contra e outro pediu vistas do processo. 

Próximos passos

O Sindicato aguarda a publicação do acórdão no Diário da Justiça para a interposição de recursos. Segundo a assessoria jurídica do Sindicato Crivelli Advogados Associados, há divergência da decisão do TRT com decisões de outros tribunais sobre matéria idêntica.

Na avaliação da assessoria jurídica do Sindicato, a decisão do TRT não encerra o caso. “Conhecemos os fundamentos da 2ª. Turma do TRT sobre essa matéria, já proferidos em processos individuais. A Turma, na sua composição majoritária, tem entendido que a redução proporcional não é prejudicial. Nosso entendimento, embasado em súmula 109 do TST e em decisões de outras turmas e de outros tribunais, é no sentido diametralmente oposto, ou seja, de que o valor pago remunerava simplesmente a maior responsabilidade do cargo, e não as horas excedentes (tanto que a Justiça do trabalho reconhece o pagamento das horas extras – 7ª. e 8ª. e a ineficácia da chamada “opção” pela jornada de 8 horas). A redução da gratificação representa, portanto, redução salarial vedada pela Constituição Federal (artigo 7º, VI)”.

Luta contra a CI 293

O Sindicato continua atuando em todas as frentes para tentar anular a CI 293, que pune os empregados ocupantes de cargos técnicos que exerceram o direito constitucional de entrar na Justiça pela 7ª e 8ª horas. A diretoria do Sindicato solicitou audiência ao ministro do Trabalho, Carlos Lupi, para pedir sua intervenção e encaminhou pedido de investigação ao Ministério Público do Trabalho para apurar a atitude autoritária e punitiva da Caixa.

“Para o Sindicato, tal medida representa uma restrição aos ‘direitos e deveres individuais e coletivos’ previstos na nossa Constituição, materializada através da punição aos empregados que buscam a justiça, e um ataque frontal a uma conquista histórica da categoria, que foi a jornada de 6 horas para todos os empregados da empresa”, afirma o ofício da entidade sindical entregue ao ministro Carlos Lupi. Além do encontro com o ministro, o Sindicato aguarda o resultado da investigação do Ministério Público do Trabalho.