O Sindicato aguarda a publicação do acórdão pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do julgamento do recurso ordinário no processo em que se discute a validade da CI 293 e a redução salarial imposta pela Caixa Econômica a quem reclamou judicialmente o direito à jornada de 6 horas , para recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em 10 de abril, o TRT da 10ª Região negou provimento ao recurso do Sindicato. A 2ª Turma do TRT entendeu que o retorno para a jornada de 6 horas, acompanhada da redução proporcional do valor da gratificação, não é ilegal.
Até 5 de março, quando foi iniciado, o julgamento do recurso do Sindicato estava empatado na 2ª Turma. Dos cinco juízes, dois votaram a favor do recurso do Sindicato, dois votaram contra e outro pediu vistas do processo.
No dia 10 de abril, quando retornou à pauta do TRT, o juiz João Luiz Rocha proferiu voto de desempate. O placar apertado (3X2) do julgamento no TRT aumentam nossas esperanças para que o julgamento no TST seja favorável aos trabalhadores, afirma Raimundo Felix, secretário de Finanças do Sindicato.
Caixa estende CI 293
Embora tenha negado durante a última rodada de negociação com os representantes dos trabalhadores, a Caixa continua punindo os trabalhadores que exercem o direito constitucional de entrar na Justiça pela 7ª e 8ª horas. Desta vez, a empresa descomissionou 5 colegas com função lotados na Sucot. O Sindicato recebeu denúncias de que trabalhadores de outros setores estão sendo punidos.
Para o Sindicato, a medida representa uma restrição aos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na nossa Constituição, materializada através da punição aos empregados que buscam a justiça, e um ataque frontal a uma conquista histórica da categoria, que foi a jornada de 6 horas para todos os empregados da empresa, afirma Raimundo Felix, secretário de Finanças do Sindicato e empregado da Caixa.
A Contraf/CUT vai entrar com uma ação na Justiça do Trabalho contra essas medidas da Caixa. Quem souber de algum caso de retaliação aos trabalhadores que ingressaram com ação contra a Caixa deve denunciar ao Sindicato pelo telefone 3346-9090 e/ou pelo endereço eletrônico http://saude.contrafcut.org.br/.
Tribunais divergem sobre o assunto
Ainda segundo a assessoria jurídica do Sindicato Crivelli Advogados Associados, há divergência da decisão do TRT com decisões de outros tribunais sobre matéria idêntica.
Na avaliação da assessoria jurídica do Sindicato, a decisão do TRT não encerra o caso. Conhecemos os fundamentos da 2ª. Turma do TRT sobre essa matéria, já proferidos em processos individuais. A Turma, na sua composição majoritária, tem entendido que a redução proporcional não é prejudicial. Nosso entendimento, embasado em súmula 109 do TST e em decisões de outras turmas e de outros tribunais, é no sentido diametralmente oposto, ou seja, de que o valor pago remunerava simplesmente a maior responsabilidade do cargo, e não as horas excedentes (tanto que a Justiça do trabalho reconhece o pagamento das horas extras 7ª. e 8ª. e a ineficácia da chamada opção pela jornada de 8 horas). A redução da gratificação representa, portanto, redução salarial vedada pela Constituição Federal (artigo 7º, VI).