Campanha garante suspensão do GDP e evita retrocessos para empregados da Caixa

0

Após 22 dias de paralisação, os empregados da Caixa Econômica Federal decidiram, na quarta-feira (27), encerrar a greve iniciada no dia 6 de outubro. A luta e a forte mobilização da categoria bancária marcaram a Campanha Nacional 2015. E o resultado geral foi considerado positivo pelo movimento sindical.

“É preciso considerar o cenário geral para se fazer uma análise precisa. O contexto era muito desfavorável. O discurso de crise junto à categoria e à sociedade impactou negativamente nossa campanha. Inclusive muitos bancários consideravam quase impossível receber um reajuste que repusesse a inflação. Os 10% de reajuste nas verbas salariais e os 14% sobre os tíquetes foram sim um avanço”, avalia Antonio Abdan, secretário de Formação do Sindicato e empregado da Caixa.

A delegada sindical Ilva José Alves (Duda), também empregada da Caixa, endossa as palavras de Abdan, ressaltando: “Diante da atual conjuntura econômica, conseguimos o que foi possível”.

Para o diretor da Fetec-CUT/CN Enilson da Silva, “a mobilização dos bancários, que demonstraram uma extraordinária capacidade de resistência, foi fundamental para uma grande vitória desta Campanha Nacional: a derrota da política do abono salarial, que os bancos tentaram ressuscitar, para fazer os bancários aceitarem uma proposta rebaixada de reajuste de 5,5%, impondo perdas para os trabalhadores”.

Conquistas

Está prevista na proposta da Caixa a aplicação do índice da Fenaban de 10% nos salários, no piso e na Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Ela estabelece ainda reajuste de 14% nos vales refeição e alimentação e PLR adicional de 4% do lucro, distribuída de forma linear.

A Campanha 2015 garante também a assinatura de um termo de entendimento que prevê a suspensão do GDP e dos 15 minutos de pausa para mulheres antes da hora extra, retorno do adiantamento odontológico, devolução dos dias descontados em mobilizações em defesa da “Caixa 100% Pública” e contra a terceirização, e promoção por mérito para 2017, com sistemática a ser realizada em 2016.

Com relação às horas extras, mantém a cláusula referente à prorrogação da jornada de trabalho, assegurando-se o pagamento, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias, realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos e pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 20 empregados.

Quanto ao incentivo à elevação da escolaridade, serão oferecidas 1.600 bolsas de incentivo, na seguinte forma: até 300 para graduação, até 500 para pós-graduação e até 800 para idiomas.

Para efeito de ausência permitida para levar cônjuge, companheiro(a), pai, mãe, filho(a), enteado(a) ou dependente menor de 18 anos, ao médico, a Caixa propõe alterar de até 2 dias para 12 ou 16 horas, conforme a jornada do empregado, de 6 ou 8 horas.

Será realizada sistemática de avaliação em 2016, para promoção por mérito em 2017, referente ao ano base de 2016, dos empregados ativos em 31.12.2016, com, no mínimo, 180 dias de efetivo exercício em 2016.

A Caixa se compromete a renovar a assinatura do ACT que regulamenta a Comissão de Conciliação por ocasião do seu vencimento. Além da manutenção dos temas Jornada de Trabalho e Auxílio-Alimentação, terá a inclusão do tema Natureza Salarial do Auxílio-Alimentação, entre os assuntos passíveis a serem conciliados, a partir de janeiro de 2016.

Quanto à distribuição dos lucros, a regra é:

PLR Regra Fenaban

I Regra Básica
90% da remuneração base ajustada em setembro de 2015, acrescida do valor fixo de R$ 2.021,79, limitado a R$ 10.845,92, de acordo com as regras estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

II Parcela Adicional
2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2015, distribuído igualmente para todos os empregados elegíveis, de acordo com as regras estabelecidas em ACT.

PLR adicional da Caixa
4% do lucro líquido no exercício de 2015, distribuído igualmente para todos os empregados elegíveis, de acordo com as regras estabelecidas em ACT.

PLR Parcela Complementar
A Caixa garantirá no mínimo uma remuneração base a todos os empregados, ainda que a soma da PLR Fenaban e PLR adicional não atinja este limite.

Antecipação da PLR
60% do valor total da PLR devida, a ser paga em até 10 dias após assinatura do ACT.

Mariluce Fernandes
Do Seeb Brasília