Câmara aprova MP que regulamenta home office e faz mudanças no auxílio-alimentação; confira análise da assessoria jurídica do Sindicato

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) a medida provisória que regulamenta o home office nas empresas e modifica as regras para a concessão do auxílio-alimentação. A proposta define que o trabalhador em teletrabalho deve seguir regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e concede prioridade a pessoas com deficiência e pais de crianças de até 4 anos.

O texto, aprovado por 248 votos contra 159, segue para o Senado, onde precisa ser votado até o domingo (7) para não perder a validade.

A MP define que o trabalhador pode sacar o saldo do auxílio-alimentação não utilizado ao fim de 60 dias, mas não pode usá-lo para gastos não relacionados a comida. E proíbe que fornecedoras de tíquetes-alimentação deem descontos para empresas que contratarem o serviço. A lei atual, por outro lado, permite que as fornecedoras repassem o valor equivalente ao desconto para taxas cobradas dos restaurantes e supermercados.

Em caso de reincidência ou de embaraço à fiscalização, a MP estabelece multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicada em dobro. Estão sujeitos ao pagamento os empregados, as empresas emissoras dos cartões de pagamento do auxílio e os estabelecimentos que comercializam produtos não relacionados a alimentação.

Outro ponto da MP permite que centrais sindicais recebam o saldo residual de contribuições, que se tornaram facultativas depois da reforma trabalhista.

Home office

A proposta também regulamenta o teletrabalho, definido pelo texto como a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não.

Além disso, a MP permite a adoção definitiva do modelo híbrido. Com isso, caso a proposta passe pelo Senado, nas ocasiões em que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho é requerida apenas para tarefas específicas, também se caracteriza modelo de teletrabalho.

O salário de empregados que fizerem home office não poderá ser menor do que aquele pago aos que cumprirem as tarefas de forma presencial. Pessoas com deficiência ou com filhos sob guarda judicial de até 4 anos terão prioridade para o modelo de teletrabalho.

Já o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária – softwares, ferramentas digitais ou aplicações de internet utilizadas para o home office fora da jornada de trabalho – não será validado como tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso.

Retrocesso

O secretário de Assuntos Parlamentares do Sindicato, Raimundo Dantas, avalia que a MP 1108/22 representa um retrocesso na questão do teletrabalho, uma vez que esse tema ainda vem sendo discutido com várias categorias. “Dessa forma, a participacão dos sindicatos é primordial para esclarecer os trabalhadores”.

E acrescenta: “Quando o governo exclui a presença dos sindicatos nos debates sobre esse assunto, expõe o trabalhador aos interesses dos patrões”.

Trabalho por produção

Se for aprovada, a MP abre a possibilidade do trabalhador ser contratado seguindo as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas por produção ou tarefa em vez de jornada de trabalho.

No caso de contratações no modelo de trabalho por produção, o trabalhador deverá apresentar as tarefas cumpridas, mas poderá escolher seus horários.

Já no caso de contratações por jornada, o empregador poderá controlar remotamente os horários do trabalhador, e deverá pagar horas extras caso ultrapassada a jornada regular.

Confira a seguir análise feita pela assessoria jurídica do Sindicato sobre a MP:

2022-08-04-MP-no-1.108-é-aprovada-e-segue-para-sanção

Da Redação