Caixa volta a descumprir acordo sobre compensação dos dias da greve

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A Caixa Econômica Federal editou na última segunda-feira 8 uma nova circular interna sobre a compensação das horas da greve que, aparentemente, apenas orienta os gestores sobre o lançamento do plano de compensação acertado com cada empregado, conforme previsto no parágrafo terceiro do aditivo, assinado no dia 13 de novembro.

O problema é que vários gestores, principalmente da Matriz, sob pressão da direção do banco, estão querendo atribuir, unilateralmente, o número absurdo de 62 horas a compensar, o que, para o Sindicato, deixa claro que se trata de uma determinação, embora não escrita, que contraria o que foi assinado, pelo qual cada gestor decidiria por sua unidade.

“Quando da negociação, foi dada à cláusula a redação ‘plano de compensação definido pelo gestor da unidade’ justamente para que cada local de trabalho, dentro de sua realidade e necessidade, estabelecesse com cada empregado o número de horas para a compensação. Muitos gestores, à época, não traçaram esse plano”, esclarece o diretor da Federação dos Trabalhadores das Empresas de Crédito do Centro-Norte (Fetec/CN) Adilson Antônio de Souza.

Em reunião na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), no dia 18 de novembro, entre representantes do Sindicato e da Caixa, o superintendente substituto, Gilvanderley Apolinário, considerou como retaliação a posição da Caixa relativa à CI 107/08. Na oportunidade, a Caixa foi notificada a apresentar à SRTE, até o dia 25 daquele mês, sua posição por escrito sobre a necessidade de trabalho aos sábados, sendo que até o momento a empresa ainda não se manifestou a respeito e continua obrigando alguns empregados a trabalharem no fim de semana. Foi inclusive cobrado da SRTE nesta quarta-feira uma posição a respeito.

O Sindicato reitera aos empregados que não assinem individualmente nenhum documento relativo à compensação dos dias parados, principalmente com data retroativa. A entidade já acionou seu Departamento Jurídico para tomar as providências cabíveis ao caso e evitar o desconto na folha de pagamento dos empregados.