Caixa edita circular interna que pune empregados que fizeram greve

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Mais uma vez lançando mão de arbitrariedade, a Caixa Econômica Federal editou nesta quinta-feira 3 circular interna sobre a compensação das horas que pune os empregados que participaram da greve deste ano.

Sem o estabelecimento de qualquer acordo com os empregados, a Circular Interna Depes/Decon 009/2011 orienta que os gestores cobrem a compensação das duas horas diárias, o máximo permitido além da jornada, independentemente da disponibilidade do funcionário. Além disso, informa que a compensação de horas não trabalhadas constará no AVGestão e AvMatriz, sistemas utilizados para pontuar e avaliar as unidades de trabalho, “para apoiar o acompanhamento de gestores e empregados”.

O Sindicato ressalta que condena essa postura equivocada e aburda da empresa, que estimula a prática de assédio moral no ambiente de trabalho. “Essa circular é uma clara retaliação contra os bancários que legitimamente exerceram o seu direito à greve. Trata-se de uma política equivocada da Caixa que acaba expondo os empregados nas avaliações das unidades onde trabalham. Não vamos aceitar isso e estamos tomando as devidas providências”, denuncia Fabiana Uehara, secretária de Saúde e Condições de Trabalho do Sindicato.

O Sindicato reitera aos empregados que não assinem individualmente nenhum documento ou planilha com cronograma para compensação das horas, que devem ser feitas em no máximo duas horas diárias de trabalho até o dia 15 de dezembro e de acordo com a disponibilidade do bancário. A compensação deve ser feita de segunda a sexta, com exceção dos feriados. Ao término desse período, as horas que eventualmente não foram compensadas serão anistiadas.

 

Thaís Rohrer
Do Seeb Brasília