Caixa: assessoria jurídica do Sindicato fará cálculos dos valores da CCV das 7ª e 8ª horas

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O Sindicato informa que sua assessoria jurídica está entrando em contato com os empregados e empregadas da Caixa que já entregaram o formulário de adesão à Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) das 7ª e 8ª horas. A Crivelli Advogados Associados fará os cálculos individuais dos valores que podem ser pleiteados na Justiça. Com base nesses dados, os valores poderão ser comparados com os oferecidos pela Caixa na CCV.

 

O Sindicato disponibiliza, abaixo, um link para baixar o formulário que deve ser preenchido e entregue em duas vias pessoalmente pelo empregado na sede da entidade (EQS 314/315 – Bloco A) para solicitação dos trâmites da CCV. É preciso trazer cópia da carteira de identidade e do CPF. O objetivo é agilizar o processo e reduzir o tempo de espera do trabalhador.

 

 

Os empregados podem entregar as duas vias impressas do formulário das 9h às 17h na sede do Sindicato. O formulário deve ser assinado no ato da entrega à Secretaria de Atendimento do Sindicato.

 

Confira, abaixo, a nota técnica da assessoria jurídica do Sindicato.

 

Nota da Crivelli Advogados e Associados

 

A CCV constituída para tentar conciliar reivindicações individuais de 7ª e 8ª horas da CEF está em pleno funcionamento e as primeiras conciliações já ocorreram, tendo sido realizados 43 acordos até o momento.

 

A aprovação do Acordo Coletivo que criou a Comissão ocorreu em Assembleia convocada especificamente para esse fim, tratando-se, nesse aspecto, de exercício da vontade coletiva dos trabalhadores de criar a Comissão.

 

Coisa muito diferente é apresentar requerimento à Comissão, celebrar acordo ou rejeitar proposta: esses são atos de vontade individual de cada trabalhador, no exercício do direito inalienável de gerir e administrar seu próprio patrimônio.

 

O termo de conciliação celebrado na CCV tem eficácia liberatória em relação ao que foi transacionado, o que vale dizer que produz quitação plena em relação à 7ª e 8ª horas do período acordado.

 

Os valores oferecidos para acordo na CCV são apresentados segundo critérios unilaterais exclusivos da empresa, não tendo havido negociação coletiva a respeito desses valores e critérios.

 

Nos acordos já realizados na CCV nota-se que os valores são muito inferiores ao que o trabalhador receberia na Justiça do Trabalho; exemplos com valores arredondados: para um crédito de R$ 250.000,00 a empresa ofereceu R$ 81.000,00; numa dívida de R$ 29.000,00 o acordo ficou em R$ 6.000,00.

 

A forma de cálculo da 7ª e 8ª horas da CEF está pacificada pela Justiça do Trabalho; na comparação acima está sendo considerada a compensação determinada pela Justiça e, mesmo assim, as propostas da empresa ficam muito aquém.

 

Além de valores sensivelmente menores, os trabalhadores sindicalizados que celebram acordo perante a CCV estão abrindo mão, em muitos casos, de períodos trabalhados que o sindicato lhes assegurou mediante ações coletivas de protesto.

 

As ações que interromperam a prescrição em favor dos associados da entidade retroagem a 16/12/2004 e 30/06/2006, conforme o caso, ao passo que a empresa somente negocia o período posterior a 01/09/2006.

 

Cada um sabe o que é melhor para si, cabendo ao Sindicato oferecer orientação e proporcionar os meios para que seus representados escolham o caminho considerado mais adequado à sua situação individual.

O departamento jurídico do Sindicato está à disposição da categoria para prestar toda a orientação necessária, elaborar cálculos, examinar propostas, traçar em conjunto com o bancário a estratégia específica para cada caso.

Respeitando e prestigiando a decisão pessoal de cada um, o Sindicato oferece assistência jurídica para promover as ações trabalhistas reivindicando essas mesmas 7ª e 8ª horas que estão sendo tratadas na CCV, com todas as probabilidades de êxito.

 

Da Redação