Caixa aprova quarentena na Funcef nos termos do pedido de ex-dirigentes da Fundação

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Com voto dos três representantes da Caixa no Conselho Deliberativo da Funcef, foi aprovado pedido dos ex-dirigentes Guilherme Lacerda e Luiz Torelly para cumprirem o período de quarentena prestando serviços à Fundação.

 

A quarentena é instituto com previsão legal. Consta no artigo 23 da Lei Complementar 108, de 29 de maio de 2001, tendo sido regulamentada pela Resolução 04 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), de 26 de julho de 2003.

 

Os conselheiros eleitos pelos associados votaram contra a benesse aprovada pela Caixa por entenderem que o cumprimento da quarentena é uma obrigação dos ex-dirigentes de fundos de pensão, e não um benefício a eles concedido. A Funcef só estaria obrigada a oferecer trabalho remunerado aos ex-dirigentes caso o retorno dos mesmos aos seus empregos de origem ou eventual nova oportunidade de trabalho implicassem em risco ao resguardo de confidencialidade de informações. Lacerda e Torelly não estão retornando a empregos anteriores e nem demonstraram contar com outra possibilidade de trabalho, situações que levariam o CD a analisar o caso de haver ou não incompatibilidade com as exigências da quarentena.

 

O posicionamento dos conselheiros eleitos conta com respaldo do Fórum de Dirigentes de Entidades e Representantes Eleitos para a Funcef. O Fórum tratou desse assunto em reunião realizada em 18 de maio último. Os pedidos dos ex-dirigentes da Fundação já eram conhecidos e, desde então, não apresentaram novidade, ou seja, continuaram sem fundamentação.

 

A prestação de serviço pelos ex-dirigentes Guilherme Lacerda e Luiz Torelly será em funções designadas pelo presidente da Fundação. Competirá ao Conselho Deliberativo avaliar se as atribuições serão compatíveis com a situação de quem está em quarentena.

 

Fonte: Fenae