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A CCV admite casos de postulação de direitos relativos às 7ª e 8ª horas dos que ocupam e/ou ocuparam cargos em comissão de natureza técnica.  

Clique aqui para acessar o formulário que deve ser preenchido e entregue em duas vias pessoalmente pelo empregado na sede do Sindicato (EQS 314/315 – Bloco A) para solicitação dos trâmites da CCV. É necessário trazer cópia da carteira de identidade e do CPF. O objetivo é agilizar o processo e reduzir o tempo de espera do trabalhador.