BRB quer mudar modelo de PLR

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O Sindicato e o BRB se reuniram nesta quarta-feira (8) para nova  negociação que tratou do modelo de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) do ano de 2020. Os representantes dos trabalhadores reafirmaram em mesa que os bancários não podem e não aceitam nenhuma mudança que provoque perda quando comparado ao modelo que se tem hoje.

O BRB argumenta que o banco precisa ter um modelo semelhante ao praticado nos demais bancos, ou seja, que siga o modelo de pagamento de PLR definido em mesa com a Fenaban, cujos parâmetros são o pagamento de 90% da remuneração mais uma parcela fixa, porém, limitado a um teto que hoje, não ultrapassa R$13.000,00 A adoção deste limitador prejudicaria diversas funções do banco, pois ficariam acima deste teto, de forma que sofreriam uma perda.

“Estamos abertos ao diálogo sempre, mas nosso ponto de partida é manter a possibilidade de ganhos que o modelo atual de PLR proporciona, visto serem os funcionários os motores da geração dos resultados do BRB”, argumenta o diretor do Sindicato, Alexandre Augusto.

O banco afirmou que não tem a menor intenção de promover qualquer espécie de perda aos empregados. Nas palavras dos representantes do banco, o que se pretende é valorizar os funcionários cada vez mais. O banco disse ainda que há uma cobrança por parte do GDF no sentido de que o BRB pratique um modelo de PLR que seja próximo ao praticado nos demais bancos.

Na reunião, o BRB apresentou valores nominais pagos a cada função/cargo desde 2014, para que possa ser feito estudo que evidencie os percentuais relacionados à remuneração que os empregados do banco receberam ao longo deste tempo. Disse ainda que o que se pretende é que, adotando um modelo parecido com o da Fenaban, se preserve o comportamento histórico dos percentuais sobre remuneração dos cargos/funções pagos ao longo dos últimos anos.

O Sindicato lembrou ainda ao banco que a PLR conforme definida na Convenção Coletiva Nacional é paga independente do alcance de metas, e que o único parâmetro é a geração de lucro pelos bancos.

No decorrer da discussão, o Sindicato reivindicou que seja fixado um percentual do lucro a ser distribuído, porém o BRB disse que quer adotar como parâmetro o mesmo previsto na CCT, de distribuição de um percentual que pode chegar até a 15% do lucro, assegurando que nenhum funcionário receba percentualmente menos do que recebeu desde 2014.

Diante da necessidade de novos estudos a serem feitos pelo Sindicato, este cobrou mais informações, e o BRB se comprometeu a passá-las para que o Dieese, que presta assessoria econômica ao Sindicato, possa fazer estes estudos. A próxima rodada de negociação ficou marcada para o dia 15 de janeiro.

A PLR referente ao segundo semestre de 2019 será paga seguindo o modelo já praticado no primeiro semestre, cujos parâmetros são, resumidamente, a distribuição de um percentual do lucro líquido definido pela rentabilidade do banco, sendo que deste montante, 60% são lineares e os 40% restantes correspondem a um percentual do salário (o valor de referência de cada função/cargo), porém estes 40% vinculados ao atingimento de metas.

Demissão de empregados aposentados pelo INSS
Diante do que foi feito pelo Metrô/DF, que no último dia 26 de dezembro demitiu todos os empregados que naquele momento estivessem aposentados e continuavam no emprego, o Sindicato cobrou um posicionamento do BRB. Visto que a decisão do Metrô se baseou em um parecer da Procuradoria Geral do DF, que, interpretando uma das disposições da legislação trabalhista que entrou em vigor em 2017, definiu que as empresas do GDF poderiam efetuar o desligamento dos empregados que se encontrassem nesta situação.

O banco foi categórico e afirmou peremptoriamente que não cogita algo parecido. Chegou a afirmar que seria no mínimo contraditório, depois de promover um PDVI em que pagou incentivos para empregados do BRB se desligarem, agora adotar uma medida desta natureza.

O Sindicato enfatiza ser muito importante e positiva esta determinação do BRB, mas está de olhos abertos pois o governo de Ibaneis tem se caracterizado por agredir os trabalhadores, especialmente os das empresas estatais, como se pode verificar com o tratamento que tem sido dado aos empregados da CEB, CAESB e Metrô especialmente.

A permanência dos empregados aposentados no emprego decorre de uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2006 e, no entendimento do Sindicato, a alteração na legislação trabalhista não poderia alcançar a interpretação de uma norma constitucional, uma vez que se tratou de lei ordinária.

“Sobre o assunto, embora o BRB tenha afirmado não cogitar medida parecida, o Sindicato solicitou um parecer jurídico aprofundado sobre o assunto, pois pode haver alguma pressão do governo Ibaneis para que o banco coloque em prática tal medida. Em uma primeira leitura, o Sindicato entende que a medida tomada pelo Metrô, apoiada no parecer da Procuradoria Geral, afronta o direito adquirido dos empregados daquela estatal e que, por conseguinte, não pode ser praticada por nenhuma empresa do GDF”, finaliza o diretor da Federação dos Bancários do Centro Norte (Fetec-CUT/CN), Antonio Eustáquio.

Participaram da negociação o diretor do Sindicato Daniel Oliveira e a economista e técnica do Dieese, Mariel Lopes.

Da Redação