Bradesco deve indenizar trabalhador obrigado a usar chapéu de burro

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Ser obrigado a usar um chapéu de burro, trabalhar nas festas de fim de semana como garçom, dançar na boca da garrafa e ganhar rabinho de burro. Este era o tratamento recebido por um empregado terceirizado do Banco Bradesco quando não atingia as metas de vendas dos produtos da empresa. Com base nesta prática, a Justiça do Trabalho condenou o banco a indenizar o empregado por danos morais.

De acordo com informações do TST (Tribunal Superior do Trabalho), a ação começou na 4ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO). O trabalhador provou que não era um corretor de seguros autônomo, como afirmava o Bradesco, e que havia vínculo de emprego, na condição de bancário, com a empresa.

Com a ajuda de testemunhas, ele também comprovou a existência de “jogos de motivação” promovidos pela chefia que ofendiam a dignidade dos profissionais. Nesta instância, o Bradesco foi condenado a pagar indenização de R$ 40 mil por dano moral. “Pelo absurdo do fato, a multa foi até insignificante”, diz José Garcia, diretor do Sindicato e funcionário do banco.

Outro lado

O banco recorreu ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 18ª Região alegando não ter culpa do ocorrido. Sustentou ainda que a indenização fixada era desproporcional. Mas os desembargadores confirmaram a responsabilidade do banco pela preservação da honra e imagem dos empregados.

O Bradesco conseguiu, contudo, reduzir o valor da indenização para três vezes a última remuneração do bancário. O TRT-GO levou em conta a jurisprudência sobre a matéria e o caráter educativo da punição.

Julgamento

A empresa tentou rediscutir a matéria no TST. No entanto, o recurso de revista foi barrado pelo Tribunal Regional. O banco insistiu e apresentou um agravo de instrumento no TST.

De acordo com o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, o ato ilícito ficou provado no Tribunal Regional e, portanto, o banco tem obrigação de indenizar o empre-gado. Ele ainda afirmou que para concluir de forma diferente, seria necessário reexaminar fatos e provas – o que não é possível nessa fase do processo.

Os ministros da 1ª Turma rejeitaram o agravo e, com isso, mantiveram a condenação imposta pelo TRT.