BB provoca descomissionamentos em massa de gerentes gerais

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Banco utiliza nova lei para tentar fugir da incorporação da função

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) recebeu, na última quarta-feira (29), várias denúncias de sindicatos informando sobre descomissionamento em massa de gerentes gerais em várias praças de todo o Brasil. Foram mais de vinte casos onde a única justificativa é uma carta informando que a dispensa do cargo está embasada no artigo 468 da lei 13.467/2017, a nova lei trabalhista. Segundo entendimento do banco, o artigo 468 dá direito ao empregador de dispensar funcionário do cargo e retornar ao cargo básico por ato de gestão.

“A direção atual do BB já está utilizando a lei trabalhista aprovada no Congresso para atacar o direito dos bancários. Neste caso, o BB aposta no fim da súmula 372, que garantia a incorporação da comissão para aqueles que tinham mais de dez anos em funções”, denuncia Rafael Zanon, diretor do Sindicato e membro da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB).

A CEBB procurou o Banco do Brasil para pedir esclarecimentos, uma vez que funcionários atingidos denunciaram se tratar de retaliação por demandas judiciais contra o banco. O BB respondeu que se trata de análise de “performance”, desempenho no cargo e que não foi analisado se o funcionário teve ou tem ação judicial contra a empresa.

“O banco erra ao descomissionar em massa, sem informar claramente os critérios, causa transtorno e gera apreensão sobre todo o funcionalismo”, completa Zanon.

Para Marianna Coelho, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, o estrago só não se alastrou ainda para outros bancários porque o acordo coletivo traz proteção àqueles em funções comissionadas, garantindo que os descomissionamentos só podem ocorrer após três avaliações negativas. “O Sindicato reivindica que tal regra do acordo coletivo seja estendida aos gerentes gerais, já que também existem ferramentas para análise do desempenho desses bancários”, destaca Marianna.

A Contraf analisou as informações que chegaram e não constatou padrão entre os atingidos, sendo que alguns estavam em ações coletivas, outros individuais e vários não estavam em nenhum tipo de ação judicial.

Da redação com informações da Contraf-CUT