BB: NÃO COMPENSAR OS DIAS DE GREVE

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O Sindicato reforça para todos os bancários do Banco do Brasil seu posicionamento contra a compensação dos dias não trabalhados por conta da greve. Segundo a cláusula 46ª do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT), “os dias não trabalhados no período 26.09.2006 a 13.10.2006 por motivo de paralisação serão compensados, a critério de cada banco”…“e mediante entendimento com os funcionários”.

Sendo assim, é necessário que cada instituição financeira negocie com as entidades sindicais, que são os representantes legítimos dos bancários, a forma de compensar as horas de greve.

É importante salientar que os sindicatos, por diversas vezes, procuraram solucionar com a direção do BB este assunto e outros referentes ao aditivo da CCT. Porém, a direção do banco mostra desinteresse para solucionar essas pendências, não apresentando nenhum respeito pelo funcionalismo. Ontem (31/10), o Sindicato procurou a diretora da DIRES, Izabela Alcântara, para tratar o assunto, mas não foi sequer recebido.

O Sindicato também repudia a informação passada pela DIPES para as demais diretorias orientando a imediata compensação. Esta é uma atitude unilateral que discrimina os grevistas, que exerceram seu direito constitucional de greve em prol de toda a categoria. “Nos locais onde for imposto a compensação das horas da greve, ocorrerá conflito com o Sindicato. Não aceitaremos que nenhum bancário compense sem negociação e assinatura do aditivo da CCT”, afirma José Pacheco, secretário de Assuntos Parlamentares do Sindicato e funcionário do BB.