BB lança plano de aposentadoria incentivada; veja orientações do Sindicato

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O Banco do Brasil anunciou no domingo (20) para os acionistas e funcionários, sem qualquer negociação prévia com os sindicatos, o Programa Extraordinário de Aposentadoria Incentivada (PEAI) 2016.

O público-alvo do programa atinge 18 mil funcionários que estejam aposentados pela previdência oficial (INSS) ou tenham condições de se aposentar em 31 de dezembro de 2016. Também fazem parte funcionários com possibilidade de aposentarem pelos planos de previdência complementar, incluídos os oriundos de bancos incorporados. O programa pagará indenizações que variam de 12 a 15 salários.

O Sindicato não enxerga de forma positiva o fato de não ter sido ouvido no processo. “O programa é unilateral, não foi negociado com o Sindicato, não sendo, portanto, objeto de acordo”, avisa o presidente do Sindicato, Eduardo Araújo.

O Sindicato avalia que o prazo existente entre a apresentação do plano e o início das inscrições é curto e, devido à complexidade que envolve a situação, que afetará de forma significativa a vida do trabalhador, deveria ser dado mais tempo para o funcionário buscar as informações necessárias antes da abertura do processo. Também é curto o período de adesão, que vai até 9 de dezembro.

Vale ressaltar que a adesão ao PEAI não configura renúncia de direitos trabalhistas. Dessa forma, o bancário não abre mão de ação já ingressada na justiça trabalhista e continua com o direito de ingressar com ação individual ou de ser representado por uma ação coletiva do Sindicato.

Cassi

Em relação à Cassi, os funcionários que optarem pelo desligamento por meio do programa poderão permanecer associados, desde que  já estejam aposentados pelo INSS e tenham no mínimo 10 anos de contribuição à Cassi; ou que, na adesão ao plano, se aposentem pela Previ.

Todos os funcionários que optarem pelo desligamento terão direito a pleitear direitos trabalhistas não pagos na CCP (Comissão de Conciliação Prévia).

O público-alvo do plano é dividido em três segmentos. Veja a seguir as orientações e os esclarecimentos relacionados a cada grupo:

Grupo 1 – Funcionários aposentados por tempo de contribuição ou idade pelo INSS até 31/12/2016:

•          Os funcionários nessa condição têm direito de permanência no plano de associados da Cassi desde que tenham no mínimo 20 anos de contribuição e permaneçam mantendo vinculo à Previ;

•          O funcionário receberá benefício de previdência complementar de acordo com as regras vigentes nos planos de previdência.

Os funcionários desse grupo devem avaliar, além das motivações pessoais, os seguintes itens antes da tomada de decisão:

•          Valor da indenização;

•          Possível abertura de vagas em funções com maior remuneração após o programa, observando que os critérios subjetivos dos gestores são decisivos nas regras de comissionamento da maioria das funções da empresa e também avaliando o atual cenário de redução de quadro e arrocho imposto pelo governo golpista de Temer;

•         Funcionários do Plano 1 da Previ com menos de três anos na mesma função devem avaliar a possibilidade de aumentar sua média de benefício de previdência complementar permanecendo na empresa;

•         Com o desligamento, ocorrerá o fim do recebimento de benefícios conquistados como PLR, cesta alimentação, vale alimentação;

•         Para os funcionários do plano 1 da Previ, caso aposentem também no plano de previdência, haverá o pagamento da poupança do Benefício Especial Temporário (BET). 

 

Grupo 2 – Funcionários com condições de se aposentar pelo plano de previdência complementar até 31/12/2016:

•          Os funcionários nessa condição têm direito a benefício de aposentadoria complementar de acordo com as regras vigentes nos planos de previdência;

•          Os funcionários nessa condição não têm direito de aposentar-se pelo INSS imediatamente. Deve continuar contribuindo para a previdência oficial. É preciso atenção para as novas regras de aquisição de direito à aposentadoria integral.

O Sindicato orienta que os funcionários desse grupo avaliem, além das motivações pessoais, os seguintes itens antes de tomar sua decisão:

•           Valor da indenização;

•          Possível abertura de vagas em funções com maior remuneração após o programa, observando que os critérios subjetivos dos gestores são decisivos nas regras de comissionamento da maioria das funções da empresa e também avaliando o atual cenário de redução de quadro e arrocho imposto pelo governo golpista de Temer;

•           Mudanças nas regras de aposentadoria integral pelo INSS;

•          Valor da contribuição patronal para o INSS, que ficará sob responsabilidade do trabalhador;

•          Funcionários do Plano 1 da Previ com menos de três anos na mesma função devem avaliar a possibilidade de aumentar sua média de benefício de previdência complementar permanecendo na empresa;

•          Com o desligamento, ocorrerá o fim do recebimento de benefícios conquistados como PLR, cesta alimentação, vale alimentação;

•          Para os funcionários do plano 1 da Previ, haverá o pagamento da poupança do Benefício Especial Temporário (BET).

 

Grupo 3 –  Funcionários que até 31/12/2016 detiverem os pré-requisitos e protocolarem pedido de aposentadoria por tempo de contribuição ou idade junto ao INSS:

•          Os funcionários nessa condição têm direito de permanência no plano de associados da Cassi desde que tenham no mínimo 20 anos de contribuição e permaneçam mantendo vinculo à Previ;

•          O funcionário receberá benefício de previdência complementar de acordo com as regras vigentes nos planos de previdência.

Os funcionários desse grupo devem avaliar, além das motivações pessoais, os seguintes itens antes da tomada de decisão:

•          Valor da indenização;

•          Possível abertura de vagas em funções com maior remuneração após o programa, observando que os critérios subjetivos dos gestores são decisivos nas regras de comissionamento da maioria das funções da empresa e também avaliando o atual cenário de redução de quadro e arrocho imposto pelo governo golpista de Temer;

•          Funcionários com menos de três anos na mesma função devem avaliar a possibilidade de aumentar sua média de benefício de previdência complementar permanecendo na empresa;

•          Com o desligamento, ocorrerá o fim do recebimento de benefícios conquistados como PLR, cesta alimentação, vale alimentação;

•          Para os funcionários do plano 1 da PREVI, caso aposentem também no Plano de previdência, haverá o pagamento da poupança do Benefício Especial Temporário (BET).


*Atualizado às 19h44 de 25/11/2016

Da Redação