BB é condenado a pagar 7ª e 8ª horas do Risco União

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O Banco do Brasil foi condenado a pagar duas horas extras diárias (a 7ª e 8ª horas), contando a partir de 10 de junho de 2006, para todos os Assistentes A UA que trabalham ou trabalharam no CSO Risco União, numa batalha judicial que teve início em 2011 com uma ação coletiva movida pelo Sindicato.

Não cabe mais recurso da decisão, que determina também o pagamento das horas extras e de todos os reflexos, inclusive recolhimentos à Previ, além dos honorários de advogado, não havendo, assim, nenhuma despesa para os bancários.

Com a sentença transitada em julgado, começa agora a fase de execução. Nessa etapa, será necessário elaborar cálculos individualizados de cada um dos assistentes, conforme o período de exercício da função no Risco União. A execução dos créditos individualizados será feita pelo Sindicato, que vai divulgar nos próximos dias as providências que deverão ser tomadas pelos assistentes para receberem seus créditos, sem qualquer custo.

“Novamente, o Sindicato dos Bancários de Brasília atuou para implementar a jornada de 6 horas aos Assistentes do CSO Risco União, que é uma pauta histórica do movimento sindical, além de garantir o pagamento das horas extras considerando as funções técnicas que exercem naquela unidade”, comemora a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Marianna Coelho.

ENTREVISTA

MARIANNA COELHO, SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS DO SINDICATO

ESPELHO: Qual a importância dessa vitória no contexto de luta em relação à jornada de 6 horas no Banco do Brasil? 

Marianna Coelho: Nossa estratégia jurídica para o cumprimento da jornada de 6 horas remonta ao início da década de 2000, quando realizamos, junto com nossa assessoria jurídica (LBS), forte movimento de ações para cobrança de 7ª e 8ª horas. A partir de 2008, nossa estratégia de ações coletivas começou a se consolidar, com importantes vitórias.

ESPELHO: As ações coletivas forçaram o BB a cumprir a jornada de 6 horas? 

Marianna: Também. É uma luta histórica, marcada também por uma ampla mobilização do Sindicato, com a realização de grandes atos e greves para pressionar o BB em defesa da jornada de 6 horas. Juntando a luta das ruas com nossas vitórias na justiça, o BB teve que respeitar a lei e cumprir a jornada de 6 horas. Em 2013, os funcionários de agência, tecnologia e unidades de apoio alcançaram essa conquista. Em 2016, foi a vez dos funcionários das unidades estratégicas.

ESPELHO: Existem dezenas de ações coletivas cobrando o pagamento das 7ª e 8ª horas. Como funcionam, quem contemplam, quais as vantagens?

Marianna: Começamos a nossa estratégia de ações de 7ª e 8ª horas no início da década de 2000, pavimentando assim a jurisprudência. Com as vitórias sendo obtidas, fortaleceu a tese e reduziu os riscos para o ingresso das coletivas. A vantagem de uma coletiva é que ela protege o trabalhador, já que o Sindicato é o autor da ação. Nossas ações contemplam os bancários que trabalharam 8 horas em funções com atribuições de 6 horas. Ingressamos com ações coletivas separadas por unidades, buscando mitigar os riscos.

ESPELHO: Como os bancários podem se informar melhor sobre o andamento das ações?

Marianna: Nossa assessoria jurídica tem central de atendimento telefônico, pelo número 3262-9090/Sindicato e 3366-8100/escritório LBS. Os bancários também podem enviar email para sejur@bancariosdf.com.br, ou entrar em contato direto pelo telefone 99167-0387.

Da Redação