BB é condenado a indenizar bancária com derrame em mais de R$ 1 milhão

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A juíza da 10ª Vara do Trabalho de Brasília condenou o Banco do Brasil a indenizar em mais de R$ 1 milhão uma funcionária aposentada por invalidez em função de um acidente vascular cerebral isquêmico (AVCI).  Ela considerou comprovada a responsabilidade do BB no acidente de trabalho.

A juíza da 10ª Vara do Trabalho de Brasília condenou o Banco do Brasil a indenizar em mais de R$ 1 milhão uma funcionária aposentada por invalidez em função de um acidente vascular cerebral isquêmico (AVCI).  Ela considerou comprovada a responsabilidade do BB no acidente de trabalho.

A bancária, ao retornar do hospital após um parto, passou a receber telefonemas de sua chefia cobrando a entrega da última avaliação, considerada de árdua solução. Segundo as testemunhas ouvidas, a pressão a que foi submetida a reclamante para a conclusão do trabalho, feita poucos dias após o parto, acabou a levando a crises de choro constantes, até ser encontrada inerte na cama, sem poder se locomover.

Para a juíza, o BB não respeitou o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana ao irromper o lar de uma mãe que acabava de ser submetida a uma cirurgia e se encontrava física e psicologicamente debilitada.

Analisando todas as provas produzidas, ressaltou ser o dano grave e que a vítima teve atingida a "sua personalidade profissional e social". Por tais motivos, a juíza determinou o pagamento das seguintes indenizações: R$21.795,05 a título de danos emergentes (gastos com tratamentos médicos hospitalares não cobertos pelo plano de saúde), R$1.023.931,71 a título de danos patrimoniais por lucros cessantes (correspondente à diferença entre o salário recebido na ativa e o pago na aposentadoria, 25% inferior) e R$200.000,00 por danos morais.