BB é condenado a ajustar instrução normativa para garantir direito à ampla defesa em processos disciplinares

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Em sentença proferida pela 8ª Vara do Trabalho de Brasília, na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em conjunto com o Sindicato e a Contraf-CUT, o Banco do Brasil foi condenado à obrigação de ajustar o conteúdo da Instrução Normativa 383.

A adequação visa permitir a extração de cópias dos autos de processos administrativos disciplinares aos respectivos empregados acusados/investigados, com exceção dos dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem, conforme estabelece o artigo 46 da Lei nº. 9.784/99. Além disso, fica vetada a aplicação de tarjas pretas em depoimentos ou relatos que não estejam sujeitos a essas restrições. Por fim, a IN 383 também deve explicitar claramente a concessão de um prazo razoável para apresentação de defesa.

Apesar dos diversos recursos interpostos pelo Banco do Brasil, a condenação foi mantida em segunda instância pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, reafirmando o entendimento já proferido anteriormente. No entanto, o banco permanece desrespeitando o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal em seus procedimentos disciplinares, optando por descumprir deliberadamente o comando judicial.

Prática contumaz do BB

Tem sido recorrente o acionamento do Judiciário para garantir o acesso integral aos documentos de processos disciplinares, ou até mesmo para anular processos disciplinares inteiros, devido a falhas decorrentes da opção adotada pelo banco.

Recentemente, um processo foi ajuizado na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, requerendo a anulação de um processo administrativo julgado sem que fosse oportunizado ao empregado o devido direito de defesa, bem como o pleno acesso aos autos. Um funcionário da Diretoria de Tecnologia (Ditec) foi destituído do cargo de gerente executivo, em processo que, evidentemente, foi instaurado apenas para que o Banco do Brasil empregasse ares de legalidade à destituição.

No caso, o funcionário recebeu acesso a documentos tarjados, com trechos em sigilo; seus pedidos de produção de provas foram simplesmente ignorados; não foi oportunizado apresentar alegações finais; e as razões do seu recurso não foram analisadas.

O Sindicato está requerendo junto ao Ministério Público do Trabalho a intervenção nesse processo, evidenciando o descumprimento dos fundamentos legais que levaram o BB à condenação na ação civil pública.

O respeito aos direitos à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal é um requisito constitucional, e a recorrente falta de respeito do banco demonstra uma postura que contradiz os valores propagados pela instituição.

Da Redação