Bancos não podem descontar dias parados; veja orientações para compensação

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Os bancos tentaram até o último momento impor perdas aos bancários. Não foi diferente em relação aos dias parados na greve, em que os bancos queriam a compensação total ou desconto. Mas, por força da mobilização da categoria, recuaram. Assim, não haverá desconto das horas de greve, mas compensação parcial, e os bancários com jornada de 6 horas terão abonadas 63% das horas paradas e aqueles com jornada de 8 horas terão abonadas 72%.

A compensação será de, no máximo, uma hora por dia, a partir da data da assinatura do acordo, marcada para esta terça-feira (3), até o dia 15 de dezembro. O saldo de horas que não for compensado até o dia 15 de dezembro será abonado.

Veja as orientações

  • A compensação será de, no máximo, uma hora por dia;
  • Qualquer modalidade de coação ou assédio ao funcionário grevista deve ser denunciada ao Sindicato;
  • É ilegal a suspensão de férias, abonos ou licenças de grevistas. Se observada essa prática abusiva, deve ser comunicada à diretoria do Sindicato para as medidas cabíveis;
  • A compensação não poderá ser realizada nos fins de semana ou feriados ;
  • Após o final do prazo, as horas de greve não compensadas serão abonadas.

Da Redação