Banco é condenado a pagar indenização por danos morais

0

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho deu provimento a recurso ordinário, reconhecendo dano moral sofrido por empregada de um grande banco. O ato lesivo, ocorrido em Brasília, foi praticado contra uma gerente, pelo seu superior hierárquico: avaliação de desempenho que acusou a empregada de trabalhar sem soutien, com os seis à mostra e com roupas transparentes.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. Interposto recurso ordinário, o TRT entendeu por unanimidade o dano, fixando indenização de R$ 30 mil à bancária. Cabe recurso. 

(Processo para consulta no sítio do TRT 10ª Região sob o nº 559-2006-013-10-00-5)