Bancários do Itaú fazem assembleia virtual dias 13 e 14 para decidir sobre acordo de banco de horas negativo

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O Sindicato convoca as bancárias e os bancários do Itaú para assembleia virtual nesta quarta e quinta-feiras, dias 13 e 14, para decidir sobre a proposta de acordo de banco de horas negativo para os trabalhadores da instituição financeira que estão afastados por conta da pandemia do coronavírus, mas que não conseguem realizar suas tarefas em casa, e por isso não estão trabalhando em regime de home office. O Sindicato orienta a aprovação do acordo.

A votação terá início das 8h do dia 13 e vai até as 18h do dia 14. Estão incluídos nesse acordo alguns bancários do grupo de risco e também os trabalhadores de agências que estão em esquema de rodízio, trabalhando uma semana e folgando na seguinte.

O acordo garante que os trabalhadores que estão em casa permaneçam ali para preservar a saúde. Além disso, assegura salário, vales refeição e alimentação, todos os auxílios e PLR. Sem o acordo, o banco pode aplicar a MP 927 e a quantidade de horas a compensar é quase o dobro.

> Para participar da assembleia virtual e votar, acesse https://assembleia.bancariosdf.com.br/50 (só será possível votar das 8h desta quarta até as 18h de quinta)

O acordo prevê abono dos dois primeiros meses da quarentena, março e abril. Ou seja, o trabalhador afastado não terá de compensar horas relativas a esses dois meses. O banco de horas negativo só passa a contar a partir de maio.

Além disso, os trabalhadores terão desconto de 10% nas horas devidas. Por exemplo, se o bancário sair da quarentena devendo 200 horas, ele só terá de compensar 180 horas, pois 20 horas (10% das horas devidas) serão abonadas.

O acordo só vale enquanto durar a quarentena adotada por conta da pandemia do coronavírus. E a compensação se iniciará no mês seguinte ao final da quarentena, limitada a duas horas por dia e somente nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, por 12 meses. Isso significa que o trabalhador não terá de compensar essas horas em feriados ou finais de semana. Portanto, as horas trabalhadas em feriados, sábados ou domingos deverão ser pagas como horas extras. E caso o bancário seja demitido após a pandemia (o Itaú se comprometeu a não demitir durante a pandemia), as horas devidas não serão descontadas na rescisão.

O Itaú também deu opção ao bancário afastado de trabalhar no teleatendimento, com treinamento para isso. A jornada do call center é de 6 horas, mas mesmo que a jornada desse bancário seja de 8 horas, ele não terá de compensar essas duas horas a menos quando voltar para sua jornada normal.

Confira a seguir o edital de convocação da assembleia virtual:

Da Redação com Contraf-CUT