Bancários do BNDES de Brasília aprovam acordo sobre horas extras e jornada de trabalho

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O diretor do Sindicato Eduardo Araújo (esq.): aproximação com os bancários

 

Reunidos em assembleia na tarde desta sexta-feira (5), os bancários do Sistema BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) da base de Brasília aprovaram por unanimidade o acordo específico de horas extras e jornada de trabalho.

O acordo aprovado traz avanços. Um deles é a garantia de que o saldo das horas extras existentes em 31 de dezembro possa ser compensado em janeiro do ano seguinte. Antes, o saldo era considerado extinto no dia 31 de dezembro de cada ano.

Outro avanço é que se criou um crédito de horas, acima do saldo mensal máximo de 21 horas, que pode ser convertido em folga, com limite de uma jornada integral por semestre. Essa proposta, porém, não se estende aos comissionados com função de confiança gratificada, o que foi duramente criticado pelos dirigentes sindicais nas negociações.

Em relação ao sistema de horário flexível, foi mantido, no período das 9h às 20h, com jornada máxima de nove horas. Também foi mantido o fracionamento das férias. Ambos podem ser solicitados pelos funcionários.

Para o diretor do Sindicato Eduardo Araújo, “o processo negocial sobre o acordo foi importante para fazer a aproximação da entidade com os bancários do BNDES da base de Brasília”. O Sindicato agora agendará uma reunião com os bancários para tratar da campanha nacional 2011 no banco.

Jornada de trabalho

 

Pelo acordo, a duração semanal da jornada de trabalho é de 30 horas para os integrantes do Plano Estratégico de Cargos e Salários. Já para os empregados que ocupam os cargos de telefonista e ascensorista a carga horária é de 35 horas semanais. A apuração e o controle da frequência dos empregados serão feitos por registros eletrônicos de entrada e saída.

 

Para os empregados com carga horária de 30 horas semanais, a jornada de trabalho habitual será cumprida entre 12h e 18h e para aqueles com 35 horas, entre 10h e 18h.
Pelo texto, o horário habitual de trabalho poderá ser flexibilizado pelo empregado com carga horária semanal de 30 horas, em consenso com a chefia, no período entre 11h e 20h. No caso dos empregados que trabalham 35 horas semanais, a flexibilização poderá ocorrer das 9h às 20h.

 

Em caso de necessidade de horário diferenciado, o horário especial será estabelecido pelo chefe da Unidade Administrativa Principal (UAP) em consenso com o empregado.

 

O acordo ainda prevê que o saldo mensal de horas trabalhadas excedentes ao cumprimento da jornada contratual ou de jornada não cumprida será transferido para o mês subsequente, não podendo ultrapassar o limite máximo acumulado equivalente a três vezes a duração da jornada diária de trabalho. O sistema de crédito de horas será implementado em 120 dias a partir da assinatura o acordo.

Férias

 

O acordo também dá direito ao empregado de parcelar suas férias dentro do respectivo prazo para fruição, mediante prévio acordo com a chefia imediata. Quem optar pelo fracionamento também recebe o pagamento das verbas devidas de uma só vez, na ocasião do gozo do primeiro período. Caso seja aprovado, o acordo será válido por dois anos.

 

Da Redação