O Sindicato continua movendo as execuções das diferenças da Ação Coletiva 1097 contra o Banco do Brasil, inclusive para incorporação em folha de pagamento do valor que foi reduzido nos salários (as execuções já beneficiam 1.500 pessoas).
A Ação Coletiva 1097 beneficia os bancários que foram enquadrados em Funções Gratificadas (FG), pelo Novo Plano de Funções, em 2013, com redução na remuneração, na passagem de 8 para 6 horas.
Para quem pretende promover a execução, é importante procurar o Sindicato o quanto antes, pois se aproximam os dois anos do trânsito em julgado, havendo risco de prescrição para as execuções ajuizadas após o biênio.
Paralelamente, o BB vem apresentando propostas de acordo individuais, podendo os interessados fazer suas adesões no Sindicato, para receber o valor sem necessidade de execução judicial (400 acordos já foram homologados).
As pessoas que pretendem executar as diferenças e incorporar o valor em folha devem procurar o Sindicato até 19/09/2025, restando, portanto, cerca de 30 dias para fazer a cobrança, sem risco quanto ao prazo legal.
A incerteza a respeito do prazo de prescrição, se será de dois ou de cinco anos, decorre de estar em aberto a questão no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que ainda não uniformizou a matéria quanto ao prazo para executar ação coletiva.
Aproximando-se o decurso dos dois anos, a diretora do Departamento Jurídico do Sindicato, Fátima Suzana Marsaro, alerta as bancárias e os bancários para que não deixem de receber seus créditos, seja por execução, seja por acordo. “O importante é fazer valer o seu direito, conquistado com tanta luta. Para executar, procure o Sindicato até 19/09/2025″.
Da Redação