Bancários da Poupex deliberam sobre proposta em assembleia nesta quinta 14

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O Sindicato dos Bancários de Brasília convoca os bancários da Poupex para assembleia nesta quinta-feira (14), às 13h30, no teatro da sede, para deliberar sobre a proposta apresentada pela empresa para a renovação do acordo coletivo de trabalho. A votação ocorre após a vitoriosa Campanha Nacional dos Bancários, cujo desfecho aconteceu depois de 26 dias de uma greve intensa, que dobrou a lógica dos banqueiros ao garantir o atendimento das duas principais reivindicações da categoria: aumento real e valorização do piso.

Mesmo não sendo filiada à Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), a Poupex tem cumprido as cláusulas acordadas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), negociada nacionalmente. Por isso, a proposta da Poupex sempre é apresentada após o encerramento da Campanha Nacional dos Bancários.

Após a apresentação da contraproposta da Poupex, foi realizada negociação com o Sindicato no último dia 5 de novembro, ocasião em que se buscou esclarecimentos sobre algumas cláusulas, bem como foi reiterada a cobrança quanto a itens não contemplados.

Nesta terça-feira 12, a Poupex apresentou sua proposta final, a qual está sendo reproduzida abaixo. Esta proposta será avaliada na assembleia, cuja data de realização, embora próxima à data de pagamento do mês em curso, permite à empresa a operacionalização do pagamento das diferenças decorrentes de alterações salariais em caso de aprovação. Esta foi uma garantia exigida pelo Sindicato quando da apresentação da proposta final pela Poupex.

Aumento real

A contraproposta da Poupex reproduz as principais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho acordada com a Fenaban, como o reajuste de 8,0% (aumento real de 1,82%) sobre todas as verbas salariais e benefícios. A Participação nos Resultados (PR) terá reajuste na verba fixa de 10%, e a PR adicional também terá reajuste de 10%, que na Poupex é feito em forma de abono. Para o piso, a proposta de reajuste é de 8,5%, percentual que será aplicado aos níveis NS01, NS02, NS03, NS04, NS05 e NS06.

A proposta apresenta ainda uma conquista importante às mães: a redução de uma hora na jornada para amamentação, entre 6 meses até um ano de idade. Esta conquista se soma à ampliação da licença gestante para seis meses, como mais uma medida importante para a mãe e o(a) filho(a). 

“O Sindicato entende que a proposta da Poupex vai ao encontro das expectativas dos funcionários na medida em que acata o acordo pactuado com a Fenaban, além de atender questões específicas dos funcionários da empresa. Dessa forma, a orientação é para que a proposta apresentada seja aprovada”, diz o diretor do Sindicato Raimundo Dantas.

PCS

Antonio Eustáquio, também diretor do Sindicato, afirma ainda que a entidade mais uma vez reiterou a reivindicação à direção da Poupex de participar das discussões sobre a reformulação do  Plano de Cargos e Salários (PCS), “pois com o acúmulo de informações relacionadas ao assunto, certamente o Sindicato pode contribuir na elaboração de um bom instrumento para os trabalhadores da empresa”. A Poupex garantiu que esta reivindicação será contemplada.


Veja a seguir a proposta de acordo 2013/2014 da Poupex:

Cláusula primeira 

Vigência e Data-Base

Fica mantida a data-base em 1º de setembro, restando convencionado que o presente Acordo Coletivo de Trabalho terá a vigência de 01 (um) ano, de 1º de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2014.

Cláusula segunda 

Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da Instituição acordante, terá abrangência nacional e alcançará a todos os bancários empregados da Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX.

Cláusula terceira 

Piso Salarial

Nenhum empregado poderá ser admitido, promovido ou permanecer no exercício de suas atividades, na POUPEX, com valores inferiores aos estabelecidos nas Tabelas de Salários e de Comissões ora aprovadas, as quais compõem o presente Acordo Coletivo de Trabalho como anexos.

Cláusula quarta 

Reajuste Salarial

A título de reajuste salarial, a POUPEX corrigirá os salários de seus empregados, a partir de 01/09/2013, pela aplicação do fator correspondente a 8% (oito por cento), a incidir sobre os salários e demais verbas de natureza salarial pagos no mês de Agosto de 2013, com exceção dos níveis salariais NS01 ao NS06 que sofrerão reajustes de 8,5% (oito e meio por cento).

Parágrafo Único – Não serão compensados os aumentos decorrentes de promoção.

Cláusula quinta 

Abono Único

Será concedido abono único no valor de R$ 3.388,00 (três mil trezentos e oitenta e oito reais) ao empregado admitido até 31/12/2012, em efetivo exercício em 31/12/2013. O abono será pago em duas parcelas, mensais, cada uma no valor de R$ 1.694,00 (um mil seiscentos e noventa e quatro reais) nos meses de Janeiro e Junho de 2014.

§ 1º –Ao empregado admitido a partir de 01/01/2013 será efetuado o pagamento de 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

§ 2º – O abono também será pago aos empregados afastados por doença ou acidente de trabalho. Nestes casos, desde que a ausência seja no máximo de 12 (doze) meses, não haverá a dedução do período de afastamento para cômputo da proporcionalidade.

§ 3º – O empregado não fará jus ao abono único durante o período em que ficar afastado por motivo de licença sem remuneração.

§ 4º – Ao empregado que, entre 01/01/2013 e 31/12/2013, tenha solicitado demissão ou vier a solicitar, que tenha sido dispensado sem justa causa ou vier a ser dispensado, assim como aquele que solicitar licença sem remuneração ou vier a solicitar, será devido o pagamento de 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no caput, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

Cláusula sexta 

Data do Pagamento

Fica estabelecido o dia 25 de cada mês, ou o dia útil imediatamente anterior se aquela data não ocorrer em dia útil, para o pagamento dos empregados.

Cláusula sétima 

Desconto em Folha de Pagamento

Poderão ser descontados da remuneração do empregado, quando por este solicitado e observada a sua margem consignável, prêmios de seguro de vida, de seguro de saúde e de previdência privada, bem como prestações de produtos por ele adquiridos, em seu benefício, junto à Fundação Habitacional do Exército e/ou junto à POUPEX.

Cláusula oitava 

Adiantamento do 13º Salário

A POUPEX concederá, no pagamento dos salários do mês de abril/2014, a antecipação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do 13º salário (gratificação natalina).

Parágrafo Único – As antecipações equivalentes a 50% (cinquenta por cento) da gratificação natalina, concedidas anteriormente a 01/03/2014, por motivo de férias gozadas, serão completadas no pagamento dos salários do mês de abril/2014, se houver majoração nos salários naquele período.

Cláusula nona 

Tempo de Serviço

Para efeito de gozo de benefício relativo a tempo de serviço será considerado o período de trabalho a contar da data de admissão do empregado na POUPEX.

Parágrafo Único – Serão considerados, também, os períodos, ainda que não contínuos, em que o empregado tiver trabalhado anteriormente, na Instituição, salvo as exceções previstas na legislação.

Cláusula décima 

Adicional por Tempo de Serviço

A POUPEX pagará aos seus empregados, a título de adicional por tempo de serviço (anuênio), o equivalente ao percentual de 1% (um por cento). sobre o salário básico recebido, para cada ano de serviço prestado à POUPEX.

Parágrafo Único – O adicional será considerado, a partir do início do mês em que o empregado completar o período aquisitivo do benefício.

Cláusula décima primeira

Adicional Noturno

A POUPEX pagará aos seus empregados, a título de adicional noturno, por hora trabalhada no horário compreendido entre 22 horas e 5 horas, o valor correspondente à hora normal acrescida de 50% (cinquenta por cento).

Cláusula décima segunda

Adicional de Transferência

Sendo o empregado, por interesse da POUPEX e com a sua concordância, transferido para localidade diversa daquela onde estiver prestando serviço, fará jus a:

a) ressarcimento das despesas concernentes ao transporte dos móveis, aparelhos e utensílios de uso doméstico. Para tanto, o empregado deverá apresentar à GECOC 3 (três) cotações relativas às despesas concernentes ao transporte dos itens supracitados, a qual validará as despesas dentro do critério do menor preço apresentado;

b) ressarcimento, em moeda corrente, das despesas relativas às passagens, do empregado, seu cônjuge ou companheira e de seus dependentes legais, que comprovadamente com ele residam;

c) licença de 5 (cinco) dias úteis, necessários à instalação na nova localidade;

d) remuneração e contagem de tempo de serviço no período de instalação e trânsito; e

e) o pagamento de cinco diárias.

§ 1º – Sendo o empregado, por interesse próprio e com a concordância da POUPEX, transferido para localidade diversa daquela onde estiver prestando serviço, fará jus a:

a) licença de 5 (cinco) dias úteis, necessários à instalação na nova localidade;

b) remuneração e contagem de tempo de serviço no período de instalação e trânsito; e

c) o pagamento de 5 (cinco) diárias;

§ 2º – Sendo o empregado, por interesse próprio ou da POUPEX, movimentado de UTA dentro da mesma localidade daquela onde estiver prestando serviço, não fará jus a nenhum benefício.

Cláusula décima terceira Substituições Temporárias de Comissionados

As substituições na POUPEX serão as previstas na CLT e nos Normativos da Instituição.

Cláusula décima quarta

Participação nos Resultados

A POUPEX pagará Participação nos Resultados (PR) a todo empregado admitido até 31/12/2012, em efetivo exercício em 31/12/2013.

O valor da Participação nos Resultados para os empregados da POUPEX será correspondente a 90% (noventa por cento) sobre o salário-base mais verbas fixas de natureza salarial reajustados em Setembro/2013, acrescido do valor fixo de R$ 1.694,00 (um mil seiscentos e noventa e quatro reais).

§ 1º – A primeira parcela, paga em setembro, será calculada com base na regra do acordo que estiver vigente quando do fechamento da folha de pagamento do referido mês, correspondendo a 50% da PR e tendo como base a remuneração do mês de agosto. A diferença ocasionada pelo reajuste e demais definições do presente Acordo Coletivo será paga por ocasião da folha de pagamento subsequente à assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho. O pagamento da segunda parcela ocorrerá em fevereiro/2014.

§ 2º – O empregado admitido até 31/12/2012 e que se afastou, temporariamente, a partir de 01/01/2013, por doença ou acidente de trabalho, fará jus ao pagamento da PR ora estabelecida, ficando vedada a dedução do período de afastamento para cômputo da proporcionalidade.

§ 3º – Ao empregado admitido a partir de 01/01/2013 será efetuado o pagamento de 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. Ao afastado por doença ou acidente de trabalho, fica vedada a dedução do período de afastamento para cômputo da proporcionalidade.

§ 4º – Ao empregado que, entre 01/01/2013 e 31/12/2013, tenha solicitado demissão ou vier a solicitar, que tenha sido dispensado sem justa causa ou vier a ser dispensado, assim como aquele que solicitar licença sem remuneração ou vier a solicitar, será devido o pagamento de 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no “caput”, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

Cláusula décima quinta

Auxílio-Refeição / Cesta-Alimentação

A POUPEX concederá em folha de pagamento, a todos os seus empregados, independente da jornada de trabalho ou função, auxílio-refeição no valor de R$ 509,96 (quinhentos e nove reais e noventa e seis centavos) e cesta-alimentação no valor de R$ 397,36 (trezentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos) mensais.

§ 1º – O pagamento dos auxílios previstos neste artigo será feito no dia do crédito salarial do mês e se estende aos períodos de férias.

§ 2º – A décima terceira cesta-alimentação é concedida por ocasião e nos mesmos moldes do pagamento do 13º salário, nos meses de dezembro e abril, uma vez que este benefício, na POUPEX, equivale a uma verba de natureza salarial.

Cláusula décima sexta

Auxílio Transporte

A POUPEX concederá aos seus empregados vale-transporte, na forma assegurada por Lei.

Cláusula décima sétima

Complementação de Auxílio-Doença Previdenciário e Auxílio-Doença Acidentário

Em caso de concessão de auxílio-doença previdenciário ou de auxílio-doença acidentário, pela Previdência Social, fica assegurada ao empregado complementação salarial, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, em valor equivalente à diferença entre a importância recebida do INSS e a remuneração mensal, respeitadas as condições e prazos previstos nos parágrafos seguintes.

§ 1º Para efeitos da presente Cláusula,considera-se remuneração a soma dos seguintes parcelas:

a) salário base;

b) função comissionada;

c) anuênio;

d) auxílio-refeição;

e) cesta alimentação;

f) incorporação de função comissionada; e

g) assistência infância.

§ 2º – Na hipótese de o empregado ter retornado ao trabalho e, depois de um interstício mínimo de 30 (trinta) meses, passar novamente à disposição do INSS, a POUPEX concederá nova complementação, nas condições anteriores.

§ 3º – O empregado aposentado pelo INSS que se afastar de suas atividades, por motivo de saúde, devidamente comprovado pelo médico do trabalho que presta serviço à POUPEX, por um período superior a 15 (quinze) dias, receberá uma complementação salarial, cujo valor será a diferença entre a remuneração atual e o valor da aposentadoria, respeitado os períodos dispostos nos parágrafos anteriores.

Cláusula décima oitava

Assistência à Infância

A POUPEX pagará mensalmente, na folha de pagamento, aos empregados de ambos os sexos que tenham filhos nascidos a partir de 1º de setembro de 2013, até que os mesmos completem a idade de 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses, um auxílio no valor de R$ 330,71 (trezentos e trinta reais e setenta e um centavos) para cada um desses dependentes. O pagamento será realizado de acordo com o Normativo da POUPEX, que regula os benefícios. Equiparam-se a filhos o enteado e o menor que estejam sob a guarda, para fins de adoção, ou tutela do empregado por determinação judicial.

§ 1º – O auxílio especificado nesta Cláusula será pago, sem qualquer limite de idade, quando se tratar de filho dependente excepcional ou portador de deficiência que exija cuidados permanentes, condição esta comprovada por atestado fornecido por instituição autorizada.

§ 2º – O auxílio não será cumulativo quando ambos os pais forem empregados da POUPEX, sendo este, em regra, pago à mãe.

§ 3º – Para o empregado cujo(s) filho(s) tenha(m) nascido até 31 de agosto de 2012, o valor mensal dessa assistência será de R$ 282,91 (duzentos e oitenta e dois reais e noventa e um centavos) e perdurará até que o(s) filho(s) complete(m) a idade de 6 (seis) anos e 11 (onze) meses.

Cláusula décima nona

Auxílio Financeiro Indenizável

A POUPEX concederá aos seus empregados, desde que solicitado e haja margem consignável prevista na legislação, auxílio financeiro equivalente até 1 (um) salário do interessado (referência: verba “salário”), cuja devolução será feita mediante consignação em folha de pagamento em até 10 (dez) prestações mensais consecutivas, nos seguintes casos:

I. Por ocasião do gozo de férias (devidamente solicitado por ocasião do requerimento de férias);

II. Assistência judiciária, compreendidas todas as despesas incidentes sobre os processos judiciais;

III. Assistência à saúde; e

IV. Outros, a critério da Diretoria da POUPEX.

§ 1º – O benefício não será cumulativo e o empregado só poderá solicitar novo auxílio após a liquidação do anterior. 

§ 2º – A qualquer época o saldo devedor do benefício poderá ser quitado, desde que de uma única vez.

§ 3º – O desconto iniciará a partir do mês subsequente ao da concessão do auxílio financeiro indenizável.

Cláusula vigésima

Aviso Prévio

O empregado dispensado sem justa causa fará jus ao aviso prévio de 30 (trinta) dias, na forma do Art. 487, inciso II, da CLT, acrescido do aviso prévio proporcional, indenizado, nas seguintes condições:

Tempo efetivo de serviço prestado a POUPEXAviso Prévio Proporcional (indenizado) 

Até 5 (cinco) anos: 30 dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa 

De 5 (cinco) anos e 1 (um) dia até 10 (dez) anos completos: 45 dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa 

De 10 (dez) anos e 1 (um) dia até 20 (vinte) anos completos: 60 dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa 

De 20 (vinte) anos e 1 (um) dia em diante: 90 dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa 

Parágrafo Único: Para cálculo do aviso prévio proporcional referido nesta cláusula serão consideradas as mesmas verbas adotadas no cálculo do aviso prévio de que trata o Art. 487 da CLT.

Cláusula vigésima primeira

Homologação de Rescisão Contratual

As homologações das rescisões de contrato de trabalho dos empregados que contarem mais de 1 (um) ano de serviço serão realizadas no Sindicato ou na Gerência Regional do Trabalho, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data do efetivo desligamento.

Cláusula vigésima segunda

Carta de Dispensa

A POUPEX se compromete a dar ciência, por escrito, ao empregado despedido, do ato de sua demissão.

Cláusula vigésima terceira

Horas Despendidas em Cursos ou Treinamentos Facultativos

As horas despendidas em curso ou treinamento não obrigatório, disponibilizado aos empregados que demonstrarem interesse e que preencherem os requisitos estabelecidos nos Manuais da POUPEX, quando realizado fora do horário estabelecido no contrato de trabalho, não serão remuneradas como horas de trabalho normais ou extraordinárias, uma vez que tal atividade não se caracteriza como tempo à disposição da Instituição.

Cláusula vigésima quarta

Jornada de Trabalho

A duração da jornada normal de trabalho para os empregados da POUPEX será de seis horas contínuas, de segunda a sexta-feira, perfazendo trinta horas semanais, observadas as exceções previstas nos artigos 62 e 224, § 2º, ambos da CLT.

Cláusula vigésima quinta

Horas Extras

Excepcionalmente poderá ser prorrogada a jornada de trabalho até o limite máximo de duas horas diárias.

§ 1º Ficará assegurado o pagamento das horas extraordinárias eventuais, exceto àqueles que exercem funções comissionadas, na forma do Art. 62 da CLT, com adicional de 50% (cinquenta por cento), observado, ainda, o disposto nos artigos 72 e 73, também da CLT.

§ 2º – O adicional será de 100% (cem por cento) quando o trabalho for realizado nos domingos e feriados.

§ 3º – O cálculo do valor do 13º salário será influenciado pelo pagamento da média das horas extraordinárias realizadas ao longo do ano.

§ 4º – Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, o empregado fará jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

§ 5º – A fim de atender aos interesses do empregado ou da Instituição poderá haver a compensação de horas trabalhadas, desde que não haja prejuízo para o serviço.

A redução de horas em um turno (ou dia) poderá ser compensada pelo correspondente aumento em outro.

O excesso de horas em um dia também poderá ser compensado pela correspondente diminuição em outro.

As horas trabalhadas a menos, pelo empregado, que não tenham sido compensadas em um ano, a contar da efetiva redução, não mais poderão ser exigidas pela POUPEX.

Cláusula vigésima sexta

Licença-Adoção

A POUPEX concederá licença-adoção aos empregados que adotarem ou obtiverem guarda judicial (para fins de adoção), sem prejuízo do emprego e da remuneração, da seguinte forma:

a) Criança até 1 (um) ano de idade: o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias;

b) Criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade: o período de licença será de 60 (sessenta) dias;

c) Criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade: o período de licença será de 30 (trinta) dias.

Cláusula vigésima sétima

Abono de Falta para Empregado Estudante

Mediante aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas, o empregado estudante terá abonada a sua falta ao serviço nas seguintes hipóteses:

a)nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, sendo que a comprovação se fará mediante a apresentação da respectiva inscrição e do calendário dos referidos exames, publicados pela imprensa ou fornecidos pela própria instituição de ensino;

b)nos dias de prova escolar obrigatória, desde que realizada em dia e hora incompatíveis com a presença do empregado ao serviço, sendo que sua comprovação se fará por meio de declaração escrita, fornecida pelo estabelecimento de ensino.

Parágrafo Único: A ausência será abonada apenas no dia da realização da prova, sendo considerada como dia de trabalho efetivo para todos os efeitos legais.

Cláusula vigésima oitava

Parcelamento de Férias

As férias poderão ser usufruídas em um único período ou parceladas em dois, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias, a requerimento do empregado, desde que não haja inconveniência para o serviço e haja a concordância formal da Chefia da Unidade Técnica Administrativa (UTA) ou Ponto de Atendimento.

§ 1º – Essa concessão abrangerá os empregados com idade superior a 50 (cinquenta) anos, mediante solicitação expressa.

§ 2º – O pagamento das férias ocorrerá proporcionalmente aos dias de fruição para o empregado que fizer a opção pelo parcelamento.

§ 3º – O empregado poderá optar pelo recebimento de 1/3 das férias em Abono Pecuniário no primeiro ou no segundo período de férias.

§ 4º – Para o empregado que iniciar férias de janeiro a abril (neste último caso, desde que em data anterior ao fechamento da folha do mês), o Adiantamento do 13º salário poderá ser solicitado no primeiro ou o segundo período de fruição.

§ 5º – Esta concessão não abrangerá os menores de 18 (dezoito) anos.

Cláusula vigésima nona

Antecipação de Férias

Ao empregado com mais de 1(um) ano de serviço poderão ser concedidas férias antecipadas, em caráter excepcional, mediante requerimento formal, no decurso do período aquisitivo e desde que não haja inconveniência para o serviço e seja observado o prazo de até 30 (trinta) dias de antecipação, sendo necessária a concordância formal da chefia.

Parágrafo Único: Havendo a concessão de férias antecipadas com inicio em janeiro a abril (neste último caso, desde que em data anterior ao fechamento da folha do mês), o Adiantamento do 13º salário poderá ser solicitado pelo empregado, por meio de manifestação formal no requerimento.

Cláusula trigésima

Abono Constitucional de Férias

A POUPEX creditará o abono em conta-corrente com antecedência de cinco dias úteis em relação à data de início do gozo de férias.

Cláusula trigésima primeira

Do Prazo para Pagamento da Remuneração de Férias

O pagamento da remuneração de férias será realizado com antecedência de 5 (cinco) dias úteis antes do início do respectivo período.

§ 1º – O empregado, a seu exclusivo critério, poderá solicitar que a remuneração de férias seja paga apenas no dia estabelecido para o pagamento dos empregados, conforme prescrito na cláusula sexta.

§ 2º – A solicitação a que se refere o Parágrafo Primeiro desta cláusula deverá ser manifestada no próprio requerimento de férias.

§ 3º – A remuneração a que se refere o Parágrafo Primeiro desta cláusula não compreende o abono pecuniário e os abonos previstos nas cláusulas trigésima primeira e trigésima terceira (§ 1º).

Cláusula trigésima segunda

Abono Assiduidade 

A POUPEX concederá aos seus empregados, para cada ano de serviço prestado, 5 (cinco) dias úteis, a título de abono assiduidade, para utilização nas datas de livre escolha do empregado, desde que previamente autorizado pela Chefia de sua Unidade e atendida a conveniência do serviço e as Normas da POUPEX.

§ 1º – O benefício é cumulativo por dois anos e poderá ser convertido em pecúnia, a qualquer tempo.

§ 2º – A concessão fica condicionada à inexistência de penalidade(s) disciplinar(es) e de qualquer falta não-justificada.

Cláusula trigésima terceira

Exames Médicos

Os empregados serão submetidos a exames médicos (inclusive complementares, se necessários) estabelecidos pela Norma Regulamentadora (NR) 07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Estes exames serão custeados integralmente pela POUPEX.

Cláusula trigésima quarta

Acidente de Trabalho

A POUPEX assegurará ao trabalhador vítima de acidente de trabalho 12 (doze) meses de estabilidade no emprego, contados a partir da cessação do auxílio-doença acidentário.

Cláusula trigésima quinta

Medicina do Trabalho

A POUPEX compromete-se a continuar implementando o Programa de Combate à Lesão por Esforços Repetitivos (LER) / Distúrbio Osteo-muscular Relacionado ao Trabalho (DORT).

§ 1º – Dentre as medidas vinculadas ao Programa, destacam-se a prática diária da ginástica laboral, a promoção de atividades físicas e a adaptação ergonômica dos postos de trabalho.

§ 2º – Aos empregados da POUPEX é facultada a frequência, sem quaisquer custos, ao Setor de Ginástica e/ou ao Clube de Corrida POUPEX disponibilizados pela Instituição, sujeitando-se, porém, a todas as normas e prescrições contidas no “Regimento do Espaço de Atividade Física” e “Regimento Interno do Clube de Corrida” disponíveis para consulta a todos os empregados na intranet da Instituição. 

§ – A inscrição e a participação nas atividades físicas disponibilizadas no Setor de Ginástica da Instituição e pelo Clube de Corrida POUPEX são de livre e espontânea iniciativa do empregado interessado, e não configuram, para nenhum efeito, prorrogação do horário de trabalho, tempo à disposição da POUPEX e, tampouco, salário utilidade ou in natura.

§ 4º – A POUPEX repassará às Entidades Sindicais, semestralmente, a lista constando o nome dos funcionários afastados por doenças ocupacionais no período.

Cláusula trigésima sexta

Proteção à Empregada Gestante

A POUPEX assegurará às empregadas gestantes, sem prejuízo do salário e demais direitos a que fazem jus:

a) dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de consultas médicas e exames complementares;

b) permuta de atividade(s), quando as condições de saúde da empregada o exigirem.

§ 1º – a permuta de atividade(s) poderá perdurar durante todo o período da gestação, desde que recomendada por laudo médico devidamente ratificado pelo médico do trabalho que presta serviço à POUPEX.

§ 2º – no caso de a empregada necessitar realizar outra(s) atividade(s) durante o período da gestação, ela terá assegurada, após o gozo da licença maternidade, a assunção das atividades originalmente exercidas, em conformidade com o Art. 392, parágrafo 4º, da CLT.

Cláusula trigésima sétima

Ampliação da licença maternidade

A POUPEX assegurará a todas as empregadas a prorrogação por 60 (sessenta) dias da duração da licença maternidade, prevista no inciso XVIII do caput do artigo 7º da Constituição Federal.

§ 1º – A prorrogação da licença maternidade terá início no dia imediatamente posterior ao término da fruição da licença de que trata o inciso XVIII do caput do artigo 7º da Constituição Federal.

§ 2º – A empregada que não tiver interesse na prorrogação deverá se manifestar, por requerimento formal, até 30 dias antes do término da fruição da licença de que trata o inciso XVIII do caput do artigo 7º da Constituição Federal.

§ 3º – A prorrogação será garantida, também, à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, da seguinte forma:

a) Até 1 (um) ano de idade: 60 dias;

b) A partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade: 30 dias;

c) A partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade: 15 dias.

§ 4º – A empregada adotante interessada deverá apresentar, conjuntamente com requerimento formal, comprovante de obtenção da guarda judicial para fins de adoção de criança, imediatamente após a emissão do documento.

§ 5º – Às empregadas com jornada de 8 (oito) ou de 6 (seis) horas diárias, fica garantida, para fins de amamentação, a possibilidade de redução da jornada diária de trabalho em 1 (uma) hora, desde o término do período da licença maternidade e o retorno ao trabalho até a data em que a criança completar 1 (ano) de vida.

Cláusula trigésima oitava

Repúdio ao Assédio Moral e Quaisquer Outras Manifestações de Violência no Trabalho

A POUPEX se compromete a adotar medidas preventivas e coibitórias a práticas que possam configurar assédio moral ou quaisquer outras modalidades de violência no trabalho, de forma a garantir a predominância da ética e da dignidade nas interações socioprofissionais.

Cláusula trigésima nona

Qualificação e Requalificação profissional

A POUPEX arcará com despesas realizadas pelos seus empregados dispensados sem justa causa a partir de 01/09/2013, até o limite de R$ 1.130,88 (um mil cento e trinta reais e oitenta e oito centavos), com Cursos de Qualificação e/ou Requalificação Profissional, ministrados por empresa, entidade de ensino ou entidade sindical profissional.

§ 1º – O ex-empregado terá o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de rompimento de seu vínculo empregatício, para requerer à POUPEX a vantagem estabelecida.

§ 2º – A POUPEX efetuará o pagamento diretamente ao ex-empregado após receber, do mesmo, comprovante no qual conste a identificação da entidade promotora, natureza e valor do curso.

Cláusula quadragésima

Registro da Jornada

A implantação do Sistema Alternativo de Ponto Eletrônico para registro e controle de frequência e ocorrência dos empregados da POUPEX poderá ser iniciada durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, em substituição ao previsto pela Portaria nº 1.510, de 21.08.2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, dispensando-se a instalação do Registrador Eletrônico de Ponto – REP na forma da Portaria 373, de 25.02.2011.

Parágrafo Único – As partes ajustam que será celebrado acordo aditivo específico para regulamentação do tratamento a ser dispensado às condições diversas relacionadas à jornada de trabalho dos empregados da Instituição.

Cláusula quadragésima primeira

Delegado Sindical

Fica mantida a figura do Delegado Sindical a ser eleito por empregados da própria Instituição.

§ 1º – A POUPEX facilitará condições de local para realização das eleições dos Delegados Sindicais.

§ 2º – As eleições deverão envolver apenas os empregados lotados na Sede, na proporção de 1 (um) Delegado Sindical para cada 50 (cinquenta) empregados ou fração superior a 25 (vinte e cinco) até um máximo de 5 (cinco) delegados.

§ 3º – O Delegado Sindical terá acesso às informações relativas ao corpo de empregados e à Instituição, mediante solicitação e justificativa por escrito à POUPEX, que analisará a conveniência do atendimento.

§ 4º – O Delegado Sindical não poderá ser removido, salvo se a pedido do mesmo e houver interesse da POUPEX.

Cláusula quadragésima segunda

Desconto da Mensalidade Sindical

A POUPEX, no ato em que efetivar o repasse das mensalidades para o sindicato profissional, obriga-se a apresentar, além da relação de associados que sofreram descontos de mensalidades em folha de pagamento FOPAG, uma lista complementar, informando o nome dos associados que tiverem seu desconto interrompido naquele mês, com a justificativa cabível, de acordo com as seguintes hipóteses:

a) falecimento;

b) desligamento da Instituição;

c) aposentadoria;

d) licença não remunerada;

e) transferência para outra localidade fora da base territorial;

f) deixar de ser sindicalizado.

Cláusula quadragésima terceira

Prorrogação, Revisão, Denúncia ou Revogação do Acordo Coletivo de Trabalho.

A prorrogação, revisão total ou parcial, denúncia ou revogação do presente Acordo dar-se-á nos termos da legislação em vigor, ficando mantidas inalteradas as condições ajustadas até que sobrevenha novo Acordo Coletivo de Trabalho.

Cláusula quadragésima quarta

Normas para Conciliação

As partes se comprometem a desenvolver processo negocial para solução de conflitos e divergências surgidas por motivo de aplicação do presente Acordo.

Cláusula quadragésima quinta

Bancários

Serão considerados bancários, para os efeitos deste Acordo Coletivo, todos aqueles que trabalham na POUPEX.

Da Redação