Bancários da Caixa começam a compensar os dias parados

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Com o final da greve, começou no dia 22 a compensação dos dias parados na Caixa. O acordo prevê que os dias de paralisação não serão descontados da folha salarial dos grevistas, mas serão compensados.

A compensação dos dias de greve vai até 18 de dezembro. Portanto, o bancário da Caixa não terá saldo a compensar após esta data. A compensação estará limitada a 2 horas por dia, não podendo recair sobre finais de semana e feriados nem incidir sobre horas extras realizadas antes do acordo.

Confira a cláusula do acordo referente aos dias parados:

Cláusula de compensação dias não trabalhos  

Os dias não-trabalhados entre 17 de setembro e 21 de outubro de 2009, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho até 18 de dezembro de 2009, inclusive, e, por conseqüência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei.

Parágrafo primeiro

Para os efeitos do caput desta cláusula, não serão considerados os dias em que houve trabalho parcial, pelo empregado, durante a jornada diária contratada.

Parágrafo segundo

A compensação será limitada a duas horas diárias, de segunda a sexta-feira, excetuados os feriados.

Parágrafo terceiro

As horas extraordinárias realizadas anteriormente à assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho não poderão compensar os dias não-trabalhados.

Veja íntegra da CI da Caixa sobre a questão: