Bancário tem direito a trabalhar 6 horas diárias sem redução salarial

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Em processo contra a Caixa Econômica Federal, ingressado por bancário no exercício da função de Auditor Júnior, houve garantia ao direito da jornada de 6 horas diárias sem redução salarial.

Na sentença, o juiz, ao verificar o conjunto probatório quanto à natureza técnica da função, reco-nheceu que ela não é de confiança, portanto, deferiu o pagamento de 2 horas extras diárias (7ª e 8ª) e reconheceu ilícita a alteração contra-tual promovida pelo banco quanto à redução salarial em decorrência da diminuição da carga horária, protegendo o direito ao recebimento integral da gratificação. E condenou a Caixa ao pagamento do valor equivalente ao cargo comissionado de 8 horas ao bancário (este processo ainda aguarda interposição de recursos).

O processo foi conduzido pela assessoria jurídica do Sindicato Crivelli Advogados Associados.