Atendendo ação popular, Justiça suspende decreto de Ibaneis para reabertura do comércio e das escolas

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Imagem: O Globo

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJFT) atendeu pedido de uma ação popular e suspendeu o decreto do governo do DF que autorizava a reabertura de academias, salões de beleza, bares e restaurantes, além de aulas presenciais na rede pública e privada da capital. O governador Ibaneis Rocha disse vai recorrer.

De acordo com o magistrado Daniel Carnacchioni, que proferiu a decisão, o momento é de ápice da crise sanitária e de lotação máxima dos leitos de UTI, na rede pública e privada. Ele deu um prazo de 24 horas para que o GDF publique um novo decreto que suspenda os efeitos do anterior, o que já foi feito.

A medida vale até que o Executivo local apresente estudos técnicos para justificar a liberação das atividades que, de acordo com a liminar, “atenta contra a saúde pública, porque restringe as medidas de isolamento e distanciamento social, sem qualquer embasamento técnico ou científico”.

No caso de descumprimento da determinação, a pena será de uma multa de R$ 500 mil e suspensão judicial do decreto, de forma direta.