Associados escolhem comissão que conduzirá processo eleitoral para diretoria do Sindicato para triênio 2016/2019

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Em assembleia geral ordinária realizada nesta quarta-feira (16) na sede do Sindicato, 345 associados elegeram, por voto, os cinco representantes para compor a Comissão Eleitoral que coordenará o processo de eleição da nova diretoria para o triênio 2016/2019, conforme prevê o caput do artigo 81º do Estatuto da entidade.

Durante a assembleia, espaço democrático de debate da categoria bancária, duas chapas se inscreveram para disputar a composição da Comissão no sistema de proporcionalidade (a cada 20% dos votos é indicado 1 membro), de acordo com o Estatuto.

Após aberto o prazo de inscrição de chapas, foram dados informes da agenda da categoria, como os protestos realizados na segunda (14) contra o PLS 555 (Estatuto das Estatais), que tramita no Senado, e a realização da Plenária de Análise de Conjuntura Política a ser realizada nesta quinta-feira (17), no Teatro da Escola Parque 308 Sul.

Encerrado o prazo de composição de chapas, foram apresentadas duas listas para disputar as cinco vagas na Comissão Eleitoral, sendo eleitos os integrantes da Chapa dos Bancários, com 289 votos (87,6%), contra 41 votos (12,4%) da Chapa Oposição Bancária. São eles: Carlos Cordeiro, Conceição Costa, José Amadeu Antunes Alvarenga, José Avelino Barreto e Jose Francisco Soares.

Em nome da Comissão eleita e empossada, os bancários Carlos Cordeiro e José Amadeu se comprometeram com a lisura, a independência e a transparência na organização de todo o processo eleitoral.

Com a escolha e a posse da Comissão Eleitoral, o processo de eleição da nova diretoria do Sindicato foi iniciado. Nos próximos dias, os membros da Comissão se reunirão e definirão o cronograma eleitoral.

Confira, abaixo, a íntegra do caput do artigo 81º do Estatuto do Sindicato:

Seção I – Composição e formação da Comissão Eleitoral

Art. 81° – O Processo Eleitoral será coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral composta de 05 (cinco) membros eleitos em Assembleia Geral, por chapa, assegurando-se participação proporcional para as chapas que atinjam acima de 20% de votos na assembleia.

Da Redação