Associados decidem sobre ação para manter dedução das contribuições extraordinárias no IR

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A Anapar realiza, nos dias 14, 15 e 16, as assembleias que irão deliberar sobre o ingresso de ação coletiva tributária, que pretende conseguir isenção do imposto de renda das contribuições extraordinárias referentes ao equacionamento de déficit, assim como requerer ressarcimento das quantias que já foram pagas, uma vez que estas se configuram tributação em duplicidade.

A ação coletiva tributária busca assegurar aos associados o direito de ter a dedução no imposto de renda, ameaçado pela Solução de Consulta (Cosit) nº 354, emitida em julho de 2017, pela Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal. A decisão alterou o entendimento vigente até então, prejudicando sobremaneira os participantes que já vêm sofrendo com o pagamento das contribuições extraordinárias para cobertura dos déficits.

O presidente da Anapar, Bráulio Carvalho, lembra que, segundo o posicionamento da Receita, apenas as contribuições normais às entidades fechadas de previdência complementar podem ser abatidas do Imposto de Renda. “Por isso, essa ação também visa afastar o limite de 12% de dedução na declaração de ajuste anual”, explica o dirigente.

Outras ações na pauta das assembleias

Nas assembleias, os associados também irão debater sobre a autorização para o ingresso de ações contra duas resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). A primeira trata da transferência de gerenciamento de planos de benefícios entre entidades fechadas de Previdência Complementar, inclusive para instituições financeiras. A outra resolução cria comitês de auditoria nas Entidades Sistemicamente Importantes (ESI), esvaziando as atribuições dos conselhos fiscais dessas entidades.

Outras duas ações contra instruções normativas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) serão discutidas pelos associados. Uma delas trata do enquadramento das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) como ESI. E a outra se refere à exigência de procedimentos de certificação, habilitação e qualificação dos dirigentes das EFPCs, no que extrapola os limites da legislado e das normas do CNPC.

As assembleias serão realizadas em nove cidades do país, todas com início previsto para as 17h.

Confira os locais e datas:

14 de março – Porto Alegre/RS – Rua Luis de Camões, 337– Santo Antônio.
14 de março – Curitiba/PR – Rua Lamenha Lins, 2064- Rebouças.
15 de março – Campos/RJ – Rua 28 de março, 485.
15 de março – São Paulo/SP – Rua Direita, 32 – 11º andar – Centro.
15 de março – Belo Horizonte/MG – Rua Congonhas, 518 – Santo Antônio.
15 de março – Rio de Janeiro/RJ – Rua República do Chile, 230 – 8º andar.
15 de março – Belém/PA – Rua 28 de Setembro, 1210 – Reduto
16 de março – Brasília/DF – SCS Qd. 06 Bl. A, Ed. Arnaldo Villares 7º andar.
16 de março – Fortaleza/CE – Rua Antonio Pompeu, nº 141.

Fonte: Anapar