Assessoria jurídica oferece esclarecimentos e orientações sobre PFG da Caixa

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Paulo Roberto Alves da Silva e Nilo da Cunha Jamardo Beiro*

A Caixa Econômica Federal divulgou a implantação do Plano de Funções Gratificadas – PFG através da CI Surce 035/10 e seu Anexo, e expediu orientações na CI Suape/Surse 066/10.

O PFG corresponde ao abandono, pela Caixa, da imposição indiscriminada da ilegal jornada de oito horas, entretanto, sua implantação oferece problemas.

Serão “migrados automaticamente” para o novo PFG os empregados que preencherem, cumulativamente, três requisitos:

  • ter saldado REG/Replan e a aderido ao Novo Plano Funcef;
  • não cumprir jornada de trabalho diferente daquela definida para o PFG;
  • não ter “decisão judicial” relativa à jornada de trabalho;

Para os que permanecem com o plano de benefícios antigo – REG/Replan – não há um novo plano de funções gratificadas; ficarão no plano velho (em extinção), cientes de que não terão “novas designações” (item 2.1.3, Anexo).

Para aqueles que ingressaram com ações judiciais de horas extras (7ª e 8ª), bem como aqueles que exercem jornadas distintas do PFG,  a transposição está “condicionada à manifestação do empregado” (item 2.1.2.1)

Na proposta anterior, a empresa esboçava um acordo em torno do pagamento das horas extras (do passado), bem como de uma indenização pela supressão da 7ª e 8ª. Agora, não há nada nesse sentido. Quem quiser receber, terá, forçosamente, que ajuizar ação judicial.

Desde já, se verificam práticas discriminatórias que podem ensejar questionamentos. Aqueles funcionários que entenderem sofrer prejuízos com o novo plano, independentemente da situação em que se encontram, devem procurar o plantão jurídico do Sindicato para obter orientação, uma vez que nesses casos é necessária análise de particularidades.

Quem ainda não ingressou com ação pleiteando o pagamento da 7ª e 8ªa horas, como extras, deve fazê-lo, uma vez que a CLT é clara ao definir que a jornada dos bancários é de apenas seis horas diárias, exceto em casos de cargo de chefia ou confiança.

* Paulo Roberto Alves da Silva (pauloroberto@crivelli.com.br) e Nilo da Cunha Jamardo Beiro  (nilo@crivelli.com.br) são advogados da Crivelli Advogados Associados, assessora jurídica do sindicato. Nota técnica n. 02/2010-Caixa